Proteja-se dos transtornos de dentro e fora do condomínio
Uma época de muita alegria, diversão e relaxamento para alguns, pode trazer grandes dores de cabeça para outros… São esses os moradores de condomínios. Só na capital paulista, mais de 1/3 das pessoas moram em prédio e, com o carnaval se aproximando, é necessário que o síndico e os administradores comecem a tomar alguns cuidados para que a festa não cause transtornos.
As churrasqueiras, por exemplo, são o ponto de encontro preferido entre os moradores para diversão. Porém, sua utilização em áreas comuns tem sido constante tema de discussão, estando entre as campeãs de reclamações. Seu uso normalmente está associado ao consumo de bebidas alcoólicas, alavancando as chances de que aqueles que bebem se excedam e utilizem as áreas de forma irregular, inclusive provocando brigas físicas.
Entretando, o síndico não fica somente com a atenção voltada para dentro do condomínios. Os blocos de rua crescem nas grandes cidades, a cada carnaval, e são inúmeros os relatos daqueles que depredam a fachada dos empreendimentos. Diante disso, o síndico precisa se antecipar para proteger o patrimônio caso verifique que existe a possibilidade de qualquer risco na sua região. Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada. É importante que o síndico tome todas as medidas para que não hajam prejuízos no condomínio, como a destruição de jardins, portões, paredes e higiene das calçadas. O administrador pode fazer uso de mais segurança nos locais ou cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. No caso de fachadas de vidros, por exemplo, pode-se colocar tapumes. A orientação aos moradores, para que evitem a circulação nos horários do blocos, também é essencial.
Outra grande preocupação deve ser com as crianças que costumam pular o carnaval dentro dos condomínios. Da mesma forma que ocorre nas férias, nos grandes feriados como o carnaval os prédios precisam estar em alerta e tentar minimizar o impacto nocivo da movimentação desregrada de crianças dentro do condomínio. A presença de crianças no mesmo recinto dos adultos, seja na piscina, churrasqueira e outros, sem a atenção dos pais ou até mesmo na presença deles, deve ser cercada de todo o cuidado para evitar que se ofereça bebida a menores – o que é crime conforme Lei 13.106/2015, alterada pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Medidas como contratação de monitores ajudam a minimizar situações desagradáveis.
Para não perder o controle da situação, a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o carnaval dos moradores. Algumas dicas são:
- A primeira ação do síndico/administrador é de manter sempre atualizado o Regimento Interno, com as proibições pertinentes;
- Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área das piscinas e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet, etc. – somente para maiores de 18 anos);
- Limitar o número de visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras, conforme Convenção do prédio;
- Reforçar orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;
- Ajustar o Regimento Interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, que não é a destinação dos espaços internos do condomínio;
- Reforçar as recomendações de convívio em Assembleias e as afixar em áreas comuns.
Sendo assim, a difícil tarefa de manter a ordem no condomínio precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o edifício. Uma convivência harmoniosa é fruto da organização e respeito aos demais!