Entenda se é ilegal que o síndico instale câmeras dentro guarita do condomínio
A tecnologia faz parte cada vez mais do nosso dia a dia, sendo uma aliada importante quando o assunto é segurança. Nos condomínios, as câmeras têm a função de inibir e registrar atos criminosos ou que vão de encontro às leis condominias, bem como auxiliar na identificação dos infratores. Mas e quando o monitoramento acontece dentro da guarita? Qual o motivo? Isso é permitido? Esse é um assunto polêmico, com divergências de opiniões entre síndicos e empregados.
Inicialmente, é importante explicar que a instalação de câmera no interior de portarias não visa ferir a privacidade de quem está trabalhando, muito pelo contrário. A guarita é um dos pontos mais vulneráveis do condomínio e o seu monitoramento tem o objetivo de aumentar o nível de segurança do local, verificando quem o acessa sem permissão.
Em casos de invasão ou assalto, o monitoramento interno pode ser vantajoso, de modo que a polícia militar seja acionada mais rapidamente. Também pode ser favorável nas situações em que um porteiro passa mal e precisa de socorro. Nesse caso, quem estiver promovendo o monitoramento das imagens deverá acionar alguém do condomínio, ou até mesmo entrar em contato com o SAMU.
O que diz a Lei
A legislação brasileira não proíbe que o poder de direção conferido ao empregador se verifique por meio de aparelhos audiovisuais de controle de prestação de serviços, o que, aliás, é uma decorrência do avanço da tecnologia e poderá consistir em um instrumento probatório valioso na avaliação da conduta do empregado.
Assim, desde que não seja em ambientes nos quais ficariam manifestas a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos trabalhadores, a exemplo dos refeitórios, salas de café, vestiário, lavatórios e banheiros, o monitoramento é legal (a instalação de câmeras nesses espaços pode caracterizar dano moral e invasão da privacidade do colaborador).
Na cidade de São Paulo, a legislação determina a obrigatorieadade da fixação de placas informativas na entrada e saída dos ambientes monitorados – como portaria, garagem, elevadores, áreas comuns e etc – com os seguintes dizeres: “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.
Cuidados por parte do síndico
É importante destacar que os síndicos devem ter máxima cautela em relação às regras relacionadas ao uso, acesso, armazenamento e destinação das imagens geradas por todas as câmeras de segurança do condomínio. A divulgação inadvertida das imagens obtidas através do CFTV é ilegal e autorizará o lesado, em caso de prejuízo, pleitear por indenização judicial.
Também cabe ao administrador, antes de instalar câmeras de vigilância, contratar profissional especializado para elaboração do projeto de segurança, este alinhado em 7 itens:
- Necessidade;
- Finalidade;
- Transparência;
- Legitimidade;
- Proporcionalidade;
- Rigor na guarda das imagens;
- Segurança.
Jurisprudência
Para finalizar, veja abaixo um julgado do Superior Tribunal do Trabalho de agosto/2006 em relação ao tema deste artigo.
“Constata-se que as câmeras de vídeo que instalou em suas dependências não estão posicionadas em locais efetivamente reservados à intimidade dos empregados como banheiros, cantinas, refeitórios ou salas de café, nos quais, aí sim, seria inadmissível a prática de fiscalização eletrônica por parte do empregador, sob pena de violação aos referidos direitos fundamentais de seus empregados. Pelo contrário, foram postas em locais onde notoriamente é mais provável a ação de criminosos, como a portaria, a tesouraria ou o estacionamento da instituição de ensino. Além do mais, os documentos de fls. 60/64 comprovam que os obreiros têm ciência da instalação do equipamento audiovisual, de modo que as filmagens não são feitas de modo sorrateiro, evitando, assim, que haja gravação de eventual situação inocente, porém constrangedora aos empregados”. (fls. 119) (BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR nº 1830/2003-011-05-40. Relatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).