

Veja como tratar e prevenir episódios de violência entre os condôminos menores
Conflitos entre crianças e adolescentes são comuns e, muitas vezes, fazem parte do processo natural de socialização. No entanto, quando esses desentendimentos acontecem dentro de um condomínio e evoluem para uso da violência, a situação se torna mais delicada, exigindo a atenção do síndico.
Discussões acaloradas durante um jogo de futebol na quadra, que acabam em empurrões e ofensas; uma brincadeira na piscina que sai do controle e resulta em lesões; disputas por brinquedos no parquinho que terminam em tapas e mordidas entre crianças menores; adolescentes que organizam festas em áreas comuns e acabam entrando em conflito com vizinhos incomodados… São inúmeros os motivos que podem gerar desconforto não apenas nas famílias envolvidas, mas em toda a comunidade condominial.
Para os síndicos, lidar com esses casos exige equilíbrio, conhecimento e ação estratégica. Mas afinal, até que ponto a gestão condominial deve intervir? E, principalmente, como prevenir esse tipo de ocorrência para manter um ambiente harmonioso?
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
Embora o condomínio seja um espaço de convivência compartilhado, a responsabilidade pelos menores de idade recai exclusivamente sobre seus responsáveis legais, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90 – e o Art. 1.634 do Código Civil.
Dessa forma, sempre que houver conflitos entre menores de idade, são os pais ou responsáveis que devem ser comunicados para tomar as medidas cabíveis, seja por meio do diálogo ou, em casos mais graves, até mesmo por vias legais. O papel do condomínio, portanto, não é o de tutor das crianças e adolescentes, mas sim de garantir um ambiente seguro e harmonioso para todos.
RESPONSABILIDADES DO CONDOMÍNIO
Embora não tenha responsabilidade legal direta sobre os menores, o condomínio deve estar preparado para agir diante de episódios de agressão física ou psicológica em suas áreas comuns. O síndico e a administração podem adotar algumas medidas importantes para lidar com essas situações:
- Identificação e interrupção do conflito: Caso presencie ou seja informado sobre uma briga, a gestão deve, se possível e sem colocar ninguém em risco, agir para cessar o conflito imediato;
- Mediação de conflitos: O síndico pode intermediar a situação entre as partes envolvidas, caso haja abertura para isso, a fim de promover um entendimento amigável;
- Comunicação com os responsáveis: É sempre essencial notificar os pais ou responsáveis das crianças e adolescentes envolvidos, garantindo que tenham ciência da situação e possam tomar providências;
- Acionamento das autoridades: Se a briga envolver violência grave ou agressões entre menores de idades muito diferentes, pode ser necessário comunicar as autoridades competentes, como o Conselho Tutelar ou até a Polícia Militar.
COMO PREVENIR E RESOLVER CONFLITOS?