Saiba como se dá a remuneração dos funcionários diante de faltas, férias e feriados
Os funcionários do condomínio são essenciais para a organização, segurança e bem estar de todos os moradores. A falta deles, seja em razão de férias, folga ou feriado, impacta diretamente o cotidiano do condomínio. Mas o que diz a lei quanto ao trabalho e remuneração dos profissionais nessas situações?
Primeiramente, é obrigação do condomínio ter a situação de seus funcionários regularizada, de modo que a carteira de trabalho seja assinada e os encargos trabalhistas incluídos no pagamento. Além de garantir a situação do indivíduo contratado, torna-se mais vantajoso do que correr o risco de uma ação judicial, que implica em gastos com advogados e possíveis punições financeiras ao condomínio que agiu de forma negligente.
Como agir em cada situação
Feriados: segundo a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios e Condomínios, a remuneração terá seu valor dobrado, caso o funcionário vá ao trabalho no feriado ou domingo não compensados, isso sem alterar o pagamento do repouso remunerado.
Férias: após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT:
- I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
- II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
- III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
- IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Escalas: para simplificar e para que todos saibam quando podem contar com cada funcionário, sem ter excesso de horas extra, uma escala de pessoal precisa ser estipulada. Dessa forma, todos terão um horário exato para começar e terminar seu trabalho, sem sobreposição de horários, dúvidas ou horas extras.
Faltas: o funcionário pode faltar, sem que haja desconto em seu salário, o máximo de:
- 2 dias consecutivos em razão do falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmão ou pessoa declarada já em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, que seja seu dependente financeiro;
- 3 dias, em caso de casamento;
- 5 dias por nascimento de filho;
- 1 dia por doação de sangue comprovada;
- 2 dias para tirar título de eleitor;
- Período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Período de realização de provas de vestibular;
- Tempo em que precisar se fazer presente em juízo;
- 3 vezes por assistência a filhos de até 14 anos, com apresentação de atestado médico.
Funcionários Terceirizados
São muitas as questões que envolvem o trabalho de funcionários em condomínios, o que fez com que aumentasse a contratação indireta, por empresas terceirizadas. Através da terceirização, condomínios atribuem a responsabilidade pelos funcionários à empresas terceirizadas, como de faxina, portaria, jardinagem e afins.
Dessa maneira, qualquer circunstância vivenciada pelo funcionário diz respeito à outra empresa e não ao condomínio. Em caso de faltas, por exemplo, a empresa disponibiliza um substituto. O condomínio teria responsabilidade, então, pelo contrato com a empresa terceirizada, devendo estar sempre atento se as condutas da mesma correspondendem ao que exige a legislação.