Saiba como os Condomínios devem agir diante do agravamento da doença no Estado de SP
Como divulgado recentemente, São Paulo encontra-se em estado de alerta em relação à evolução da Covid-19, tornando necessária a reavaliação das flexibilizações e protocolos de prevenção nos Condomínios. Dessa forma, não só neste período de restrição emergencial (de 15 de março a 11 de abril), mas sim até a situação do estado ser controlada, é de suma importância que os síndicos adotem em seus Condomínios protocolos mais rígidos que atendam às demandas de segurança atuais.
Áreas de Lazer
Nesta linha, a recomendação aos Condomínios é que permaneçam fechadas as áreas comuns de grande circulação de pessoas e propensas à propagação da Covid-19, como piscinas, salão de jogos, quadras, brinquedotecas e demais áreas de utilização coletiva.
Quando possível, alguns espaços podem ser mantidos abertos mediante o controle por aplicativos que permitam reservar e utilizar os ambientes com determinado número de pessoas e/ou por unidade, como as salas de ginástica. A orientação é de que elas funcionem sem a presença de visitantes ou personal trainer. Parquinhos infantis podem ser utilizados também mediante reserva prévia, desde que passíveis de utilização regrada e com a manutenção das medidas de higiene.
Festas e aglomerações, sejam em áreas comuns ou de uso privativo, ficam proibidas sob pena de desrespeito às medidas de contenção e combate à pandemia. Além das consequências no âmbito condominial, são passíveis de penalizações municipais e estaduais.
Obras e Reformas
A realização de obras e reformas devem ser suspensas até o dia 11/04/21, ficando permitidas no período somente manutenções essenciais. Após essa data, volte a estabelecer regras para horários de execução, entrega de materiais, retirada de entulho e número de pestadores de serviços permitidos no Condomínio.
Condomínios Comerciais
A orientação é de que os prédios comerciais trabalhem com suas portas e portões fechados, abrindo somente para recebimento de correspondências e entrada e saída de condôminos e inquilinos, com o atendimento ao público suspenso — salvo os serviços essenciais que devem permanecer aberto ao público, tais como médicos, psicólogos, entre outros.
Sugere-se ainda, em função da restrição de circulação, que os funcionários dos Condomínios que trabalhem em horários entre 20h e 5h estejam munidos de carteira de trabalho e escala, para fins de comprovação.