Obrigatório para edifícios residenciais e comerciais
Apesar da maioria dos edifícios de São Paulo não se preocupar com a data de validade do AVCB – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, a sua renovação é obrigatória por lei, a cada período de 3 (três) anos para os edifícios residenciais e comerciais, conforme determina o Decreto Estadual nº 46076/01.
Este documento foi criado em São Paulo para atestar as condições de funcionamento e regularidade de todos os equipamentos de segurança contra incêndio, podendo o condomínio correr sérios riscos caso não providencie a sua renovação no prazo legal. Além das penalidades normais impostas pela fiscalização, a falta de renovação deste documento pode acarretar outros prejuízos ao condomínio, como o não pagamento de indenizações de seguro em caso de incêndio.
Há quem diga que este documento não é exigido pelas Companhias de Seguros em caso de sinistro, por ser um atestado existente somente em São Paulo, já que as seguradores trabalham a nível nacional. As seguradoras, quando consultadas sobre esse assunto, informam “verbalmente” que para receber a indenização, basta o condomínio manter seus equipamentos contra incêndio em boas condições de funcionamento, não sendo necessária a apresentação do AVCB atualizado.
Mesmo assim, o melhor para o condomínio é não arriscar e providenciar a renovação deste documento o mais breve possível. Para isso, o condomínio deverá iniciar com uma pesquisa no Corpo de Bombeiros, para localizar o projeto inicial de segurança do condomínio. Caso o condomínio seja muito antigo, terá que providenciar a contratação de um engenheiro para a elaboração de um novo projeto, já que o Corpo de Bombeiros mantém os projetos originais arquivados por um prazo de 10 (dez) anos.