Veja a importância de especificar os assuntos na convocação de assembleias condominiais
Você já percebeu que o termo “assuntos gerais”, utilizado nas convocações de assembleias condominiais, podem gerar dúvidas e até mesmo atrapalhar a realização eficiente dessas reuniões? Neste artigo vamos abordar a relevância de especificar claramente os assuntos na convocação das assembleias condominiais, evitando discussões intermináveis e garantindo a eficácia das decisões tomadas.
O desuso do termo “Assuntos Gerais”
Antiguamente, era frequente a inclusão do item “assuntos gerais” ao final das convocações, para abordar temas de interesse dos moradores que não estavam listados no edital de convocação. No entanto, essa prática, que muitas vezes resultava em discussões longas e conflitos entre os condôminos, perdeu sua frequência. Atualmente os condôminos contam com diversos meios de comunicação para se manifestarem diante da administração, apresentando seus pedidos, problemas e pleitos. Ou seja, não é mais necessário, como antigamente, esperar a realização da assembleia para tratar dos assuntos corriqueiros do condomínio.
É fundamental compreender que o propósito da assembleia condominial não se limita à discussão dos assuntos, mas sim à busca por soluções para os problemas em pauta e, portanto, a realização de votações. Então, para garantir a segurança absoluta dessas votações, é essencial que os assuntos estejam explicitamente mencionados na convocação. Somente assim todos os condôminos serão devidamente informados.
A convocação da assembleia é uma responsabilidade do síndico, embora os moradores também possam convocar a reunião em caso de assuntos específicos, desde que representem mais de 25% do total de condôminos. É essencial que a convocação seja clara e detalhada, incluindo todos os pontos que serão discutidos e votados durante a reunião. É importante frisar: a falta de especificação pode prejudicar o andamento da assembleia e até mesmo levar à impugnação das decisões tomadas.
Assuntos Gerais x Assuntos Particulares
Antes de levar um assunto à assembleia, é preciso averiguar se ele é um tema de interesse de todo o condomínio ou apenas de um único morador. Não é raro vermos um condômino reclamar, diante de todos, de um problema particular, que não afeta a coletividade, como um vizinho que se incomoda com o barulho do cachorro do morador de cima, por exemplo.
Esses assuntos de ordem particular devem ser registrados no livro de ocorrências. Caso se tornem um assunto de interesse coletivo, poderão, então, ser discutidos e apresentados em assembleia.
Como lidar com os assuntos que fogem da pauta do dia?
Mesmo que não conste o item “assuntos gerais” no edital, todo e qualquer condômino tem o direito de fazer uso da palavra e eventualmente pedir para deixar registrado em ata determinado tema. Ou seja, caso um condômino insista em discutir algo que não esteja listado na ordem do dia da convocação, poderá fazê-lo apenas em caráter informativo, mas jamais deliberativo.
Ainda assim, o melhor é solicitar que o tema seja incluído na pauta da assembleia seguinte. Isso porque o eventual pedido de registro pode causar discussões desnecessárias, já que o assunto não poderá ser votado ou, caso seja, a decisão terá que ser ratificada numa próxima assembleia.
Mantenha o foco e a objetividade
Em suma, durante a assembleia, o correto é manter o foco nos itens da Ordem do Dia, deixando os assuntos não programados para reuniões subsequentes. Estabelecer um tempo para cada tema pode ajudar a manter a reunião objetiva e evitar discussões desnecessárias que só prolongam o encontro e diminuem o interesse dos moradores. Portanto, síndicos e condôminos devem estar atentos a esse detalhe e buscar sempre aprimorar os processos de organização e condução das assembleias.