Veja o que pode e o que não pode na hora de desfrutar do salão de festas do condomínio
Um dos espaços comuns mais propensos a desafios é o salão de festas. Embora projetado para ser um local de confraternizações, muitas vezes torna-se o epicentro de conflitos de convivência, seja por barulho excessivo, mau uso do local, regras indefinidas ou falta de algum tipo de proteção acústica.
Cada condomínio possui seu Regimento Interno, onde constam as regras para o uso das áreas comuns – incluindo o salão de festas. Mas, no geral, alguns pontos costumam ser bastante parecidos no que se refere às normas. Este artigo propõe, então, um guia minucioso para síndicos, detalhando regras, boas práticas e alertando sobre potenciais problemas, com o objetivo de manter o salão de festas como um espaço de diversão para todos os moradores.
Regras Comuns
- Reservas e Agendamento
Estabeleça um sistema acessível de reservas, com regras claras de agendamento (como antecedência mínima e tempo máximo de reserva) e formulários específicos que informem a data da solicitação e as regras para utilização e cancelamento;
- Taxa de Uso
O prédio pode ou não cobrar uma taxa de uso do salão de festas, destinada para cobrir despesas relacionadas à limpeza, água, energia, pequenas manutenções, reposição de mobiliário, etc;
- Limpeza
Ainda que a limpeza seja feita por terceiros ou funcionários do prédio, é possível estabelecer regras para o descarte adequado do lixo. Normalmente, o condômino é o responsável pela coleta da sujidade mais grossa antes de deixar o espaço;
- Horários
As festas devem seguir o horário estipulado em Convenção para o uso do salão. Embora não exista uma lei específica para condomínios, a Lei do Silêncio deve ser respeitada – evitando barulhos após as 22 horas;
- Não Locação para Terceiros
Restrinja o uso do salão apenas aos condôminos e inquilinos, proibindo locações para terceiros;
- Uso de Equipamentos e Decorações
Esclareça as regras sobre o uso de equipamentos, decorações e restrições quanto ao excesso de barulho, a fim de evitar danos ao local e garantir a segurança durante as festas. Seja claro quanto a permissão ou proibição de instrumentos musicais e/ou bandas para evitar reclamações futuras;
- Convidados e Acesso
- Estabeleça procedimentos para convidados não residentes, como a apresentação prévia de uma lista com os nomes de todos os convidados na portaria (seja ela remorta ou virtual);
- Em casos necessários, considere a contratação de segurança extra, com custo definido junto ao morador responsável;
- Evite que convidados transitam livremente pelo condomínio, restringindo a circulação ao salão de festas.
É importante comunicar essas regras de forma clara e disponibilizá-las para serem consultadas a qualquer momento.
O que não pode no salão de festas?
- Destruição do Patrimônio: Proíba qualquer ato que cause danos ao edifício, mobiliário, equipamentos ou decorações;
- Comportamento Violento ou Agressivo: Impedir qualquer forma de comportamento violento, ameaças ou brigas no salão de festas;
- Uso Irresponsável de Álcool: Embora permitido, estimule o consumo responsável e moderado de bebidas alcoólicas;
- Equipamentos Perigosos: Restrinja o uso de utensílios e equipamentos que possam representar riscos à segurança das pessoas, como fogos de artifício e explosivos.
É permitido usar o salão para fins religiosos, um comitê político, um bazar ou música ao vivo?
A não ser que seja expressamente permitida na Convenção do condomínio (ou deliberada em Assembleia), as áreas comuns de lazer não podem ser usadas para outros fins.
Em relação à música ao vivo em festas, tudo vai depender também do que consta em Convenção e/ou Regulamento Interno. Alguns condomínios proíbem e, naqueles em que é permitido, deve-se respeitar o limite sonoro e horários pré-determinados, principalmente no período noturno.
As diretrizes apresentadas não apenas visam regulamentar o uso do espaço, mas também têm como propósito fomentar o respeito mútuo e a colaboração entre os moradores. Ao seguir cuidadosamente o checklist e promover uma comunicação transparente, o síndico contribui para um ambiente de união, diversão e boas lembranças.