Durante as férias, a atenção e os cuidados devem ser redobrados
Janeiro é mês de férias escolares e as crianças do condomínio aproveitam este período para brincar na piscina, playground do condomínio ou na casa dos amiguinhos vizinhos.
Até aí, tudo bem. Nada mais justo do que a molecada poder curtir a companhia dos amigos e dos brinquedos.
A dor de cabeça dos funcionários de condomínios e do síndico começa no momento em que a criança menor de 10 anos utiliza o elevador sem a companhia de um adulto/responsável.
Segundo as normas para elevadores elaborada pela ABNT, é proibida a utilização dos elevadores por crianças menores de 12 anos desacompanhadas. Além disso, na cidade do Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 2.546/97 proíbe a locomoção de menores de 10 anos, se desacompanhados, sob pena de multa ao condomínio.
O Departamento Jurídico do Secovi orienta que: caso alguma criança utilize o elevador sem a companhia de um responsável, o síndico deverá comunicar o fato, por escrito, aos pais da criança em questão, além de fazer um registro no Livro de Ocorrências do condomínio.
Tomando estes cuidados, no caso de acontecer algum acidente envolvendo crianças em elevadores, os pais serão os responsáveis, ficando isentos o síndico e o condomínio de problemas futuros.
Além dos riscos que o elevador representa, a área do playground também pode apresentar um grande perigo para as crianças, caso não receba a manutenção adequada. Recomenda-se aos síndicos que os brinquedos sejam revisados por empresa especializada em playgrounds, para que, antes do período de férias, sejam providenciados ajustes, pinturas, troca de ferragens e quaisquer outros reparos necessários.
Reparos ou reformas no piso do playground também são indicados, para se evitar buracos ou imperfeições que possam provocar a queda das crianças durante a correria.
Outro detalhe importante é a limpeza dos tanques de areia, cuja troca da areia deve ser providenciada pelo condomínio para se evitar o acúmulo de sujeira e bactérias transmitidas por fezes de animais, urina e pela própria exposição ao tempo.
Nas piscinas, todo cuidado é pouco. As crianças nunca devem permanecer sozinhas nesse local. O síndico deve orientar os funcionários a ligarem imediatamente para os pais dos menores que estiverem desacompanhados de adultos na piscina.
Vale lembrar que a responsabilidade por danos ou acidentes nas áreas comuns só poderá ser atribuída ao Condomínio e ao Síndico se houver “conduta ilícita” da administração (ação ou omissão). Trocando em miúdos, os síndicos devem manter tudo em ordem e em bom estado de conservação, sob sua exclusiva responsabilidade, para que tanto as crianças como os adultos possam usufruir das áreas comuns de forma segura e sem qualquer risco de acidentes.