Condôminos podem ser penalizados pela Lei do Silêncio devido o barulho dos seus pets?
Os animais de estimação fazem parte da vida de muitos brasileiros, inclusive os que moram em apartamento. Muitos condomínios buscam se adaptar para criarem um ambiente mais acolhedor para os pets e seus donos, com locais para passear e brincar com os bichinhos. Também há os condomínios em que os donos de pet são minoria, não possuindo esse tipo de espaço. De qualquer forma, como tudo em condomínio, os pets não agradam a todos e isso podem gerar conflitos. Um deles é o barulho.
Como o seu pet se comporta dentro da sua unidade? É natural que alguns animais sejam mais barulhentos do que outros, mas qual o limite de tolerância por parte do vizinhos? Será que a lei do silêncio vale para os animais?
Como funciona a Lei do Silêncio
A Lei do Silêncio tem como objetivo resguardar o sossego e bem-estar das pessoas de sons e ruídos produzidos por terceiros. Trata-se, na verdade, de um consenso baseado em várias normativas, como:
Art. 1.277 da Lei 10.406/02: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”;
Inciso IV do artigo 1.336, Lei 10.406/02 diz “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”;
A norma ABNT NBR 10151:2019 é responsável por mensurar o nível sonoro máximo que pode ser emitido em zonas residenciais: não pode passar de 55 decibéis pelo dia (7h às 20h) e 50 decibéis pela noite (das 20h às 7h);
Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, Lei 3.688/41: “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda” pode resultar em multa ou prisão de 15 dias até três meses.
Para preservar e garantir todos os pontos acima, a Lei do Silêncio é desenvolvida e trabalhada de diferentes formas em cada município. Em São Paulo, o Programa Silêncio Urbano (PSIU) consiste em um sistema rigoroso contra barulhos, sendo eles de origem comercial (baladas, bares ou outros serviços).
Os limites de ruído para residências são definidos pela Lei de Zoneamento de cada Município e podem ser medidos em qualquer horário que haja perturbação do sossego (vide norma ABNT NBR 10151:2019, citada acima).
Como ficam os Condomínios?
No Código Civil não existe uma especificação sobre qual barulho é ou não permitido, nem mesmo dos horários, mas sim condutas que resultem em harmonia entre os moradores. Portanto, é importante lembrar que os condomínios têm autonomia para criar e executar regras próprias a respeito da perturbação de sossego. Este conjunto de regras pode estar na Convenção ou pode ser trabalhado nas reuniões de assembleia, acrescentado e adaptado no Regimento Interno.
Mas atenção, isso não significa que qualquer barulho está autorizado fora do horário acordado. Ruídos excessivos que perturbem os vizinhos, em qualquer hora do dia, podem resultar em consequências legais.
As Regras se Aplicam aos Animais?
Para uma boa convivência entre os moradores, as regras devem ser respeitadas, tanto por quem não tem nenhum animal como quem tem um, dois ou mais. Assim, após o horário de silêncio estabelecido pelo condomínio, latidos, pulos ou choro de animais são passíveis de penalidade para o morador, visto que normas estão sendo infringidas, causando aborrecimento aos seus vizinhos.
Geralmente as primeiras ações costumam ser mais pacíficas, por exemplo: o síndico reúne uma ou mais reclamações e notifica por escrito o morador sobre o barulho que seu animal está causando. Outra medida pode ser a infração, ou seja, a multa cobrada em valor por descumprimento das regras de convivência geral do condomínio.
Quando nenhuma dessas alternativas surtem efeito, providências severas podem ser tomadas, como a retirada do animal do condomínio. Porém, desfechos como esse são raros de acontecer pois dependem de uma série de fatores.
Como Amenizar o Barulho do Animal?
Geralmente, animais de estimação muito agitados, que pulam constantemente, latem para qualquer coisa, ou que tenham comportamento agressivo, agem assim devido o estresse.
A recomendação é que o dono do animal mantenha uma rotina de passeios com o seu pet, a fim de fazê-lo gastar toda energia. Por fim, verifique se o espaço do seu apartamento no condomínio é compatível para ter um animal de estimação, se há alguma área para ele brincar ou se existem brinquedos disponíveis para ele. Se latir a noite, tente um remanejamento, colocando-o para dentro ou trocando o animal de lugar para ver se os barulhos cessam.
O sossego é algo essencial para quem deseja ter um bem-estar completo em sua casa, e todos devem contribuir para que isso de fato aconteça. Na maioria dos casos, uma comunicação clara entre os moradores já é eficaz para resolver os problemas. Todos devem estar cientes das regras de silêncio válidas no condomínio mas, se mesmo assim os problemas continuaram, o síndico deve consultar as condições para aplicação de advertência e multa no Regimento Interno do Condomínio.