Condomínios devem estar preparados para receber portadores de necessidades especiais
Independente de qualquer coisa, todas as pessoas têm o direito de usufruir das instalações e espaços comuns dos condomínios, seja essa pessoa um idoso, um deficiente físico ou alguém que, por estar machucado ou operado, tenha problemas para se locomover.
Por isso, a acessibilidade é um assunto que precisa estar atualmente em pauta nas assembleias e no dia a dia dos condôminos, por ser algo muito importante tanto para a convivência em comunidade quanto para atender as exigências da lei.
Antes de falar sobre a legislação e o que pode ser feito para facilitar o acesso de todos, cabe ressaltar alguns dados:
Segundo pesquisa do IBGE divulgada em 2015, 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, dentre elas auditiva, visual física e intelectual; do total de 1,3% de deficientes físicos, quase a metade tem grau intenso ou muito intenso de limitações para se locomover; e somente na cidade de São Paulo são cerca de 3 milhões de pessoas com mobilidade reduzida.
Os números confirmam a necessidade de prédios e estabelecimentos acessíveis, porém muitas construções não contemplam esse fator e complicam ainda mais a rotina de quem precisa de cuidados especiais por ter problemas de locomoção.
A Lei da Acessibilidade (Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004) é a principal do país que rege essa questão em todos os estados, determinando que “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”, o que inclui os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum.
Mesmo os prédios que foram construídos antes da lei ser instaurada devem realizar obras para se adequarem e serem acessíveis para que todos os moradores e visitantes tenham os mesmos direitos de ir e vir livremente.
É de extrema importância que todos os condôminos discutam o assunto em assembleia e cobrem do síndico se as obras para se adaptar à lei ainda não foram feitas, evitando, por exemplo, degraus em tamanhos diferentes, desníveis entre ambientes, portas sem padrão de tamanho, e a ausência de placas sinalizadoras com elementos táteis para as mãos, rampas, corrimãos e vagas especiais na garagem.
O item estacionamento tem um artigo específico dentro da Lei da Acessibilidade que prevê que “nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.
Os síndicos dos condomínios mais antigos podem solicitar o auxílio do Sindicato da Habitação (Secovi) e do Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) de sua região para realizar uma análise técnica e encontrar soluções mais apropriadas e viáveis para incluir condições de acessibilidade na estrutura dos espaços.
Realizar programas especiais de treinamento dos funcionários dos condomínios para ajudar as pessoas com deficiência é outra alternativa eficaz.
Todo esse processo de mudança faz parte da evolução da consciência cultural de que a acessibilidade faz parte da vida em comunidade e que é também uma maneira de respeitar o próximo.