Conheça as diretrizes e normas para a poda de árvores em condomínios na cidade de São Paulo
A arborização é um item imprescindível para a configuração de um condomínio! Além de embelezar o ambiente e purificar o ar, desempenha um papel crucial na criação de um local mais agradável para os moradores. Mas você sabia que caso ocorra algum incidente envolvendo a queda de árvores com moradores ou pedestres, o síndico pode acabar sendo responsabilizado por um crime ambiental ou até mesmo por negligência?
Acontece que vivemos em uma cidade em que a ocupação do solo cresce cada vez mais, com construções que muitas vezes não levam em conta a arborização existente, o que pode oferecer riscos àqueles que transitam nesses espaços. Mas a poda de árvores em condomínios tem algumas particularidades e é preciso que o síndico e os moradores tenham conhecimento de quais são as regras e licenças necessárias para realizar esse corte.
Por Que Realizar a Poda?
A poda de árvores minimiza os riscos de acidentes, desenvolvimento de pragas e interferências na estrutura do imóvel. É um processo necessário para evitar problemas como a penetração em locais de cabos de transmissão de energia, por exemplo. Nessa perspectiva, é preciso ter um manejo regular da poda para evitar o crescimento excessivo.
No caso de árvores frutíferas, a poda também é crucial, pois melhora sua aparência, estimula o crescimento e aumenta a produção de frutos. Além da segurança, é uma forma de garantir a beleza do jardim, valorizar o imóvel e levar bem-estar aos moradores. Mas antes de iniciar a poda por conta própria, é importante estar ciente do cumprimento de todos os requisitos obrigatórios. Vale ressaltar que em muitos municípios a poda de árvores de maneira irregular está sujeita a multa e pode ser considerada crime ambiental.
Leis e Regulamentos em São Paulo
Em São Paulo, os condomínios têm uma maior autonomia em relação à poda, corte ou retirada de árvores em áreas particulares e vias públicas, graças à Lei nº 17.267. Desde 2020, é permitida a retirada das árvores que impedem a circulação nas calçadas ou de espécies de porte considerado incompatível. De acordo com o texto sancionado, a supressão de árvores, em propriedades públicas ou privadas, fica sujeita à autorização, por escrito, do subprefeito da região da poda.
A solicitação da poda ou retirada requer um laudo técnico elaborado por um engenheiro qualificado (agrônomo, florestal ou biólogo) que também será responsável por acompanhar e orientar o procedimento, seguindo as diretrizes estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores.
Se a árvore estiver em área privativa, o condômino deve fazer o mesmo procedimento, comunicando o condomínio, pois o ambiente é único, e o síndico deve tomar conhecimento da poda e, desta forma, não permitir ou até denunciar procedimentos ilegais.
Serviços da Prefeitura
Além da possibilidade de solicitar serviços de poda, corte ou retirada de forma autônoma, a Prefeitura de São Paulo oferece o serviço, garantido por lei, que se responsabiliza pela conservação arbórea da cidade. Esse serviço de poda é executado com o objetivo de evitar quedas de árvores e problemas com fiação elétrica, cercas elétricas, entradas de veículos e circulação de pedestres, entre outros. Para solicitá-lo, é necessário entrar em contato com a Prefeitura através da Central 156 ou do portal de atendimento online.
É essencial destacar que cada estado e município tem legislações específicas relacionadas ao corte ou poda de árvores, tanto em locais públicos quanto em condomínios, por isso, é importante conhecer a legislação local para evitar problemas futuros. Certifique-se de que a poda de árvores faça parte do planejamento do condomínio e, se necessário, solicite serviços de profissionais qualificados e autorizados para garantir que o trabalho seja executado adequadamente!