Conheça o que a legislação determina e as formas de agir em cada caso
O cachorro latiu demais, seu filho fez uma festa em plena quinta-feira depois das dez horas da noite, você teve um problema e ficou muito tempo sem pagar o condomínio. Essas e diversas outras situações podem gerar multas, desde que previstas pela legislação vigente ou regulamento interno do condomínio.
Em caso de inadimplência, por exemplo, o condomínio terá de tomar as providências previstas para cobrar os débitos e não onerar os demais moradores. Todavia, em hipótese alguma, deve divulgar ou colocar o nome dos devedores em locais públicos, pois isso colocaria o morador em situação vexatória.
Já em caso de infração às regras ou de perturbação dos outros moradores, o condômino-problema poderá ser chamado para conversar e receber uma multa, que pode ser de até cinco vezes o valor da taxa condominial e, em caso de reincidência, até dez vezes maior, segundo o Código Civil.
DIREITO À DEFESA
Muitos condomínios estabelecem uma data para a realização de uma assembléia, para que o multado tenha a chance de se defender e até mesmo tentar inverter a situação. Para isso, é importante a leitura do regulamento interno, a fim de saber quem está com a razão.
Se, ainda assim, o morador multado se sentir injustiçado, existe a possibilidade de ele ingressar na Justiça, para questionar o pagamento da multa. Entretanto, é aconselhável tentar uma solução amigável.
A conversa é sempre uma boa saída, mas, caso não seja possível e o problema seja constante, a multa é justificável e, em último caso, uma ação judicial movida pelo condomínio pode ser a única solução.
ANIMAIS
Por conta da falta de segurança nas grandes cidades, a procura por apartamentos tem aumentado nos últimos anos. Em São Paulo, por exemplo, 82% dos contratos de aluguéis fechados entre janeiro e março deste ano foram de apartamentos e quitinetes.
Entretanto, após a compra, muitas pessoas descobrem que não é permitido ter animais no local para o qual estão se mudando. Cães menores são mais indicados para morar em apartamento, apesar de geralmente latirem mais do que os cães maiores.
– Raças de grande porte precisam de mais exercícios e exigem, em média, pelo menos dois passeios diários, além de não se adaptarem com tanta facilidade a espaços menores
– Se você mora em um apartamento e quer ter um cão, é importante conversar com o criador antes de adquirir um animal.
– O criador dará indicações sobre o temperamento de cada raça e dos pais do animal. Em geral, os filhotes herdam o temperamento dos pais. Se um animal vier de uma família de cães tranquilos, ele terá um temperamento mais calmo
– Em geral, cães que convivem com crianças tendem a ser mais irrequietos
– Mesmo assim, é possível educar seu cão desde pequeno, distraindo-o com brincadeiras ou carinho quando este começa a latir. Assim, ele não pegará esse hábito
– Os cães, em geral, se habituam a ficar sozinhos quando seu dono trabalha. Mas algumas raças, como o Yorkshire, precisam de companhia em tempo quase integral. Se você trabalha durante o dia e não tem ninguém em casa para ficar com o cão, evite essa raça
– Em geral, os uivos são produzidos pelos machos, quando sentem o cheiro de alguma fêmea no cio
– Na quase totalidade dos casos, a jurisprudência tem decidido pela permanência dos cães com o seu dono. Apesar de algumas convenções proibirem animais de estimação, a Constituição garante o direito de todos terem um animal de estimação
– Quando o cão é barulhento, no entanto, o dono está invadindo o espaço do vizinho. É preciso fazer algo para que isso pare de acontecer
– Em geral, se o cão late excessivamente, há algo de errado com ele. É preciso averiguar o problema
– Geralmente, as principais causas são o local em que ele está acomodado em casa, maus tratos, frio, solidão ou algum problema de saúde
– Portanto, é preciso verificar se o local onde ele está acomodado é muito frio ou muito barulhento, se o cão sente muito a falta de uma companhia ou visitar um veterinário.
GARAGEM
Além dos animais, outro quesito que pode gerar dor de cabeça é a vaga da garagem. Muitas pessoas compram apartamentos com vaga, mas não têm carro, ou possuem mais de uma vaga e desejam alugar aquela que não utilizam. Neste caso, deve-se oferecer a vaga, primeiramente, aos condôminos proprietários e só depois aos inquilinos do prédio.
Em caso de desejar vender ou alugar a vaga para não-moradores, é preciso autorização da convenção e da assembléia geral.
BARULHO
– Um Regimento Interno atual inclui um Anexo com o Regulamento para Realização de Obras. Este anexo deve conter um Cronograma, com horário dos operários e data para início e fim do trabalho. Além disso, deve prever advertência e multa em caso de reincidência.
– Na ocorrência de ruído excessivo, o morador incomodado deve primeiro encaminhar a sua reclamação ao porteiro e este, devidamente treinado para abordagens do gênero, tomará as primeiras providências junto ao morador infrator.
– Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial.
– Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo com o previsto na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio.
– Campanhas de conscientização podem ajudar a diminuir o problema.