Entenda a mudança que os condomínios de hidrômetro único enfrentarão na cobrança de água
A gestão de recursos e a cobrança de tarifas têm sido temas cruciais na administração de condomínios. Recentemente, uma decisão da 1ª Seção do STJ trouxe uma importante mudança no cálculo da tarifa de água para condomínios com hidrômetro único, alterando a abordagem que estava em vigor desde 2010, na tese fixada no Tema 414 dos recursos repetitivos. Essa nova determinação promete transformar a forma como as contas de água são calculadas, impactando diretamente o orçamento e a administração dos condomínios. Hoje vamos explorar os detalhes dessa mudança e qual pode ser a expectativa dos síndicos diante dessa nova realidade.
O que mudou?
A mudança refere-se ao método de cálculo da conta de água para condomínios que possuem um único hidrômetro. Antes, a cobrança era baseada no consumo total medido pelo hidrômetro, o que muitas vezes colocava os condomínios em faixas de consumo mais altas e com tarifas exorbitantes. Esse método frequentemente não refletia de maneira justa o consumo real de cada unidade, levando a uma distribuição desigual dos custos.
O novo sistema introduz um método chamado de consumo real fracionado. Por meio dele, o consumo será dividido em duas parcelas: uma parcela é fixa, representada pela tarifa mínima que sempre será paga, independentemente do consumo de todas as unidades somadas. A segunda parcela é variável e exigida apenas quando o consumo real auferido pelo medidor único exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
A nova abordagem divide o consumo total registrado pelo número de unidades do condomínio, proporcionando um cálculo mais equilibrado e justo. Com essa mudança, um condomínio de 124 unidades que antes pagava cerca de R$ 71 mil, por exemplo, pode agora ter uma tarifa reduzida para aproximadamente R$ 10 mil.
Conclusão
A decisão do STJ representa um alívio financeiro considerável para muitos condomínios, haja visto que as tarifas de água podem representar uma parte significativa do orçamento condominial. O novo método assegura que todos os condomínios, independentemente de possuírem ou não medidores individualizados, enfrentem uma cobrança justa e proporcional ao consumo real. Trata-se de um avanço significativo para a justiça e a transparência na cobrança de água.