Entenda a nova Portaria publicada pelo Corpo de Bombeiros e como ela afeta os condomínios
Com o crescente interesse em veículos elétricos, surge a necessidade de estabelecer normas claras para a instalação de pontos de recarga em condomínios. Recentemente, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo emitiu a Portaria nº CCB-001/800/2024, visando aumentar a segurança contra incêndios nessas instalações. Neste artigo, exploraremos o impacto dessa portaria, os critérios para a instalação de pontos de recarga e as possíveis consequências para os condomínios.
A crescente popularidade de veículos elétricos no Brasil tem levantado preocupações em relação à segurança contra incêndios, especialmente devido às baterias de íons de lítio, que produzem alta dissipação de gases tóxicos, calor e grande potencial de reignição do incêndio.
A Portaria do Corpo de Bombeiros visa estabelecer protocolos seguros para a instalação de estações de recarga em condomínios, mas ainda está em fase de consulta pública, ou seja não tem força normativa ou regulatória. De acordo com a minuta da portaria, os critérios para a instalação dos pontos de recarga incluem:
- A responsabilidade pelo projeto e instalação dos carregadores, nos termos do Parecer Técnico, é do seu responsável técnico e empresa instaladora;
- Os critérios de instalação dos pontos de carregamento devem atentar para os detalhamentos demonstrados na NBR 17019 (Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalação em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos);
- As instalações devem ser regularizadas, necessariamente, por meio de Projeto Técnico;
- Necessário criar regramento específico sobre as normas de segurança contra incêndio para o esforço do coletivo eficaz;
- O Prédio possuir segurança estrutural para a instalação;
- Ponto de desligamento manual para cada estação, a uma distância entre 20 a 40 metros (no mesmo pavimento do carregador) e outro em ambiente diverso, tendo de haver vigilância permanente (portaria, guarita, etc.);
- Disjuntor que garanta o corte de energia;
- Sinalização de emergência;
- Instalação de 02 extintores ABC com distância máxima de 15 metros;
- Adicionalmente, observar as exigências técnicas mencionadas no Parecer do Corpo de Bombeiros.
Além disso, são estabelecidos requisitos específicos para áreas externas e internas, visando garantir a segurança estrutural e prevenir incêndios. Estações de recarga de carros elétricos em áreas externas: a primeira alternativa requer um afastamento mínimo de 5 metros entre as demais vagas, dos locais com carga de incêndio e das demais áreas de risco. Já a segunda alternativa exige vagas separadas entre si por parede corta fogo com tempo de resistência ao fogo de 60 minutos, bem como dimensões de 1,60 metros por 5 metros de comprimento.
Para estações em áreas internas, como subsolo ou sobressolo, são necessários sistemas de chuveiros automáticos e detecção de incêndio. Outra alternativa é a detecção de incêndio em cada vaga de carregamento; vagas separadas entre si por parede corta fogo até o teto com tempo de resistência ao fogo de 90 minutos e 5 metros de comprimento; chuveiro automático ou sistema de ‘water spray’ ou ‘water mist’ em cada vaga de carregamento; reservatório de água deve atender ao tempo de 60 minutos.
Observação: tanto para a Alternativa 1 como para a Alternativa 2 é necessária instalação de sistema de ventilação mecânica com 5 trocas de volume de ar por hora, exceto se o subsolo for adotado de abertura de 50% em todas as fachadas. Vedação: não se permite a instalação de carregadores em “vagas presas / duplas”.
As edificações que já possuem instalações de carregadores elétricos têm o prazo de 1 ano para se adequarem às novas regulamentações. Lembrando que a Portaria poderá ser suscetível de regulamentação complementar, portanto, podem advir outras exigências/adequações, além das mencionadas até aqui.
Embora as medidas propostas tenham o objetivo de aumentar a segurança, elas podem representar desafios logísticos e financeiros para os condomínios. Os custos e a complexidade das adaptações necessárias podem inviabilizar economicamente a instalação de pontos de recarga em alguns casos, especialmente para condomínios com recursos limitados ou estruturas já estabelecidas que exigem grandes modificações. Portanto, antes de qualquer decisão, síndicos e condôminos devem buscar orientação especializada para determinar a viabilidade técnica e econômica da instalação de pontos de recarga, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os moradores.