Confira o caso do condomínio que será ressarcido após pico de energia danificar seu elevador
A gestão eficiente de um condomínio demanda não apenas habilidades administrativas, mas também um entendimento sólido dos direitos e responsabilidades envolvidos nas relações com prestadores de serviços, incluindo as concessionárias de energia elétrica. Um recente caso julgado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) trouxe à tona uma situação emblemática na qual um condomínio obteve êxito em seu pleito de ressarcimento por danos causados a um elevador devido a oscilações no fornecimento de energia elétrica.
No processo de número 5500529-23.2022.8.09.0051, o condomínio alegou que uma oscilação de energia ocorrida em 16 de maio de 2022 resultou na paralisação de um de seus elevadores, levando à necessidade de reparo, com um custo total de mais de 38 mil reais. O condomínio, munido de documentação técnica e nota fiscal, demonstrou que a variação no fornecimento de energia estava fora dos padrões adequados estabelecidos pelas normativas vigentes, o que ocasionou danos ao equipamento:
“[O condomínio] apresentou nota fiscal de prestação de serviço de ’reparo no drive IGBT de modulação de velocidade e torque do elevador’, no valor de R$38.196,00; parecer técnico fornecido por empresa, no qual foi declarado que houve uma variação de energia elétrica ’fora dos padrões adequados’, e e-mails enviados pela ENEL, nos quais foi negado o pedido de ressarcimento formulado na via administrativa pelo autor/consumidor.”
A distribuidora de energia, em sua defesa, argumentou não haver registro de interrupção ou oscilação no fornecimento de energia na data em questão. No entanto, a relatora do caso constatou que a concessionária não foi capaz de apresentar evidências que desconstituíssem os documentos apresentados pelo condomínio, os quais atestavam a falha no serviço prestado. Também ressaltou que a simples apresentação de prints de tela do sistema informatizado da distribuidora, indicando a ausência de “ocorrências” na data do incidente, não foi suficiente para refutar a existência do nexo causal entre as oscilações de energia e os danos ao elevador.
Dessa forma, o tribunal condenou a distribuidora de energia a ressarcir o condomínio pelos prejuízos decorrentes da má prestação de seus serviços, reforçando a importância de uma atuação diligente e responsável por parte das concessionárias, bem como a necessidade de os síndicos estarem cientes dos direitos e recursos disponíveis para proteger os interesses do condomínio.