Entenda o que pode e o que não pode ser tratado através desse tipo de aplicativo
O WhatsApp é um aplicativo que tem demonstrado popularidade entre os condôminos. Ele permite a troca de mensagens instantâneas não só por texto, mas também áudio, filmagens, fotografias, ligações telefônicas e de vídeo. No entanto, embora muito práticos, o WhastApp e outros aplicativos similares não devem ser usados para tratar de questões complexas do condomínio (como obras, dúvidas sobre contas, garagem, notificações, etc), especialmente as que exigem formalidade e segurança jurídica, como é o caso das assembleias. Além disso, é preciso cautela para que a troca de mensagens seja respeitosa, pois uma simples conversa pode acabar desencadeando grandes discussões.
O WhatsApp deve ser usado para troca de ideias objetivas, com foco nos assuntos simples do dia a dia, como uma goteira na torneira da garagem ou aviso de que um portão ficou aberto, sendo inviável a discussão de assuntos complexos, os quais exigem o envolvimento e o tempo dos participantes no assunto discutido.
A realidade é que mensagens são lidas e respondidas quando o usuário do app deseja, sendo que aquele que agir de má-fé poderá usar das limitações do meio virtual para se defender: “não vi a sua mensagem”, “não foi isso que eu quis dizer”, “foi o corretor ortográfico” ou ainda “eu entendi errado a fala do outro”. Ademais, muitas pessoas não conseguem expor de maneira clara seu ponto de vista em uma conversa presencial, mas se sentem (erroneamente) seguras e desinibidas no meio virtual. Esse é o principal motivador das falas indevidas, desnecessárias e também das ofensas entre os participantes do grupo. Os casos mais graves ainda podem acarretar ação judicial, o que foge completamente do propósito do grupo virtual.
Convocação e Assembleias pelo WhtasApp são Permitidas?
A resposta é não! O uso dos aplicativos de bate-papo para a convocação de uma assembleia deve ser evitado, pois essa informalidade gera insegurança quanto ao efetivo conhecimento de todos sobre o edital. Essa conduta pode resultar em processo judicial, visando a nulidade da reunião.
Todavia, a convocação de assembleias condominiais por meio eletrônico é possível, desde que não afronte a convenção, conforme prevê o Art. 1354-A do Código Civil: “a assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”. O e-mail, com a confirmação de recebimento, seria a opção mais adequada.
Ainda assim, o mais seguro é convocar e realizar a assembleia de modo tradicional. A reunião pode se dar de forma presencial, digital ou híbrida, através de plataformas adequadas e preparadas para tal — o que não é o caso do WhatsApp. É preciso estar inteiramente dedicado à reunião e participar dela amplamente. Só assim haverão uma decisões corretas sobre os temas deliberados.
Em suma, os apps de conversas podem trazer inúmeros benefícios para os moradores, como indicação de serviços e interação positiva entre vizinhos. No entanto, quando utilizado de forma inadequada, ao invés de ajudarem criarão confusões e discussões que poderiam ser evitadas.