Veja como definir as regras da piscina, academia e outras áreas de lazer para os visitantes
Principalmente nas férias, cresce a procura pelas áreas de lazer do condomínio — e também a vontade de levar os amigos e/ou familiares que não moram no prédio para usufruir da piscina, churrasqueira, playground, etc. Mas será que é permitido que visitantes usem esses espaços?
Em suma, as regras de uso das áreas comuns dos condomínios são definidas pelos próprios moradores, votadas em assembleia; e estas deverão constar por escrito no Regimento Interno do condomínio. Como não há uma regra específica na legislação vigente, a decisão prevalece sendo dos moradores.
Proibir ou Permitir?
As regras não precisam ser as mesmas para todas as áreas comuns! Diferentes áreas dentro do condomínio podem receber tratamentos diferentes quando o assunto é receber convidados.
Não faz sentido proibir os convidados em áreas como salão de festas, churrasqueiras ou espaço gourmet, por exemplo. Eles foram feitos para eventos sociais, portanto, devem ser abertos aos visitantes. Porém, há outras áreas comuns em que o uso pode ser mais limitado ou até mesmo restrito, ou proibido como, por exemplo, academias. O importante, contudo, é lembrar que áreas diferentes podem possuir regras diferentes.
Uso da Piscina
A piscina é, sem dúvidas, a área que causa mais polêmica quando se trata do uso por visitantes. Via de regra, nos grandes condomínios ocorre a proibição geral ou a limitação a 2 convidados por unidade. Há também aqueles que adotam a prática de reservar o espaço com antecedência, informando quantas pessoas estarão presentes e em qual horário a piscina será utilizada. Após atingir a capacidade máxima, a entrada fica proibida naquele horário, quer seja morador ou visitante. Os aplicativos para condomínios contribuem muito para essa organização.
Essa limitação se mostra importante em épocas como o verão, quando o calor atrai os moradores à piscina as crianças estão de férias em casa, algumas vezes na companhia de coleguinhas. Contudo, ela não se aplica em casos em que há a reserva do espaço da churrasqueira junto com a piscina. Nessas situações o mais comum é que o uso seja limitado a 20 ou 30 convidados, dependendo do tamanho da área.
As regras podem variar, pois não existe uma determinação da legislação. É importante, portanto, que novas regras ou mudanças sejam votadas em assembleia e inseridas no Regimento Interno do condomínio.
Salão de Festas e Espaço Gourmet
Como foi dito, esses espaços são planejados para receber convidados, portanto não faz sentido proibir a entrada de visitantes. Geralmente esses espaços são utilizados mediante pagamento de uma taxa de locação pelo morador. Mesmo assim, seu uso é restrito e deve obedecer às regras do condomínio com relação à quantidade máxima de pessoas, barulho, horário e limpeza. Normalmente o morador também deve disponibilizar, com antecedência, a lista de convidados para a portaria.
Parques, Brinquedoteca e Piscina Infantil
As áreas destinadas ao uso das crianças requerem uma atenção especial, especialmente no que diz respeito à utilização sem a presença de responsáveis. É fundamental a presença de um adulto, seja pai, mãe, babá ou cuidadora! O uso de áreas comuns por crianças desacompanhadas deve ser proibido, a fim de prevenir acidentes, como machucados, afogamentos, etc.
Com relação à presença de convidados, as regras também seguem o Regimento Interno. Quando não há proibição, normalmente fica limitado a 2, assim como nas piscinas. É importante destacar que o responsável pela criança moradora torna-se também responsável pelas visitantes.
Visitante na Academia
Essa é outra área que costuma gerar polêmica. Às vezes condôminos costumam deixar que namorados e amigos se cadastrem como moradores apenas para utilizarem a academia. Embora a decisão caiba ao que foi definido no Regimento Interno, não é de bom-senso deixar que pessoas externas utilizem os equipamentos.
Mas Quem Deve ser Considerado Visitante no Condomínio?
Essa é uma questão que causa bastante conflito e dor de cabeça para os síndicos e administradoras. Isso porque alguns condomínios têm regras muito restritivas quanto ao uso das áreas comuns por visitantes.
Uma pessoa que vive um relacionamento estável, cujo companheiro(a) frequenta o condomínio a anos, pode ser impedida de usar a piscina? Um neto que vai passar as férias na casa dos avós pode ser proibido de usar o parquinho durante todas as suas férias? Um adolescente com pais separados que regularmente vai passar fins de semana com o pai, pode ter o acesso à academia negado?
Essas são questões que devem ser observadas e, sem dúvidas, levadas em conta na hora de definir as normas de uso das áreas comuns do condomínio. Lembre sempre que as regras de uso ou proibição são de responsabilidade dos condôminos e, quando ainda não existirem, deverá ser realizada uma assembleia para aprovação das mudanças.
Contudo, o bom-senso sempre deve prevalecer quando não há definições para este tipo de situação. É realmente certo trazer amigos e parentes para usufruir dos espaços destinados aos condôminos que, por sua vez, pagam pela manutenção deles?