Entenda se é possível continuar exigindo o uso de máscara dentro dos condomínios
O governador João Doria (PSDB) assinou, na última quinta-feira (17) , o decreto que encerra a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados em São Paulo. Seu uso em ambientes abertos já havia sido suspenso em todo o Estado no dia 09 deste mês, dada a diminuição na taxa de transmissão e internações nos leitos de UTI.
Conforme atualização, o uso do item de proteção seguirá obrigatório apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde, como hospitais e consultórios, e no transporte público (incluindo táxis, carros de aplicativo e ônibus rodoviário na capital paulista). A máscara torna-se opcional para escolas, escritórios, academias, shoppings e lojas. Mas como ficam os condomínios?
Segundo especialistas, os condomínios residenciais e de prédios não têm autonomia para manter a exigência do uso de máscaras após o último decreto do governador. No entanto, a recomendação ainda é possível, mas sem determinar nenhum tipo de restrição ou obrigação.
Quanto aos condomínios que não apenas seguiram o Decreto 64.959, de 04 de maio de 2020, mas também levaram a decisão para uma assembleia naquela época, a orientação é que seja feita ao menos uma enquete para determinar a continuidade ou não dessa determinação. Ainda assim, a decisão só seria efetiva se todos os moradores concordassem e cumprissem a determinação votada. Neste cenário não haverá força coercitiva para multar ou repreender quem desrespeitar, já que, por mais que a assembleia tenha decidido, a lei não traz mais essa obrigatoriedade.
Como Ficam os Funcionários do Condomínio?
Apesar de não exigir o uso da máscara dos seus condôminos, é possível exigir dos seus colaboradores, como uma política do condomínio em uma relação empresa e empregador. Empresas podem continuar exigindo que seus funcionários usem máscara dentro dos espaços de trabalho, uma vez que são responsáveis por zelar pela saúde e segurança de seus funcionários, adotando regras de proteção mais rígidas que podem incluir essa obrigatoriedade.
Continuar exigindo o uso de máscara também é uma forma das empresas e condomínios se protegerem de ações judiciais, caso funcionários sejam infectados no local de trabalho. Por ser considerada um EPI, as empresas, inclusive, podem demitir por justa causa o funcionário que se recusar a usar a máscara.