Descubra se é permitido que moradores acessem as filmagens de segurança do prédio
A instalação de câmeras e circuitos fechados de TV (CFTV) nos condomínios é bastante comum e é, geralmente, motivada por questões de segurança. Isso quer dizer que a finalidade desses equipamentos é preservar o patrimônio e a vida dos moradores e funcionários que frequentam o ambiente.
Por meio da gravação das imagens é possível identificar aqueles que cometerem algum tipo de delito nas áreas comuns do condomínio, viabilizando sua punição ou denúncia aos órgãos públicos responsáveis. No entanto, a exposição da imagem daqueles que circulam pelo prédio ainda é alvo de muita discussão. Afinal, quem faz a gestão dessas imagens? Quem pode acessar câmeras de segurança do condomínio, em que momento, por qual motivo e com que finalidade?
Esse é um assunto que envolve questões jurídicas que devem ser discutidas no âmbito do condomínio.
O que diz a Lei?
A legislação brasileira é bem clara quanto à proteção da privacidade e ao direito de imagem dos cidadãos. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil discorrem sobre esse assunto. Confira:
- Constituição Federal Art. 5°: A Constituição prevê que está garantido o direito de resposta proporcional à ofensa, além de uma indenização por dano material, moral ou à imagem. Isso se aplica às gravações das câmeras de segurança. Além disso, a Carta Magna determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e – mais uma vez – a imagem das pessoas. Em caso de violação desses direitos, está garantida a indenização por dano material ou moral;
- Código Civil Art. 20: O Código Civil também aborda a questão do uso da imagem pessoal. A divulgação de textos, transmissão da palavra ou publicação, assim como a exposição da imagem, sem autorização, devem ser proibidas. O Código Civil permite o entendimento de que, se for preciso, a imagem pode ser divulgada, desde que em condições especiais ou com autorização.
No caso da legislação estadual ou municipal, o síndico deve conferir se há algo específico nesse sentido. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a Lei 13541/03 que determina a obrigatoriedade de se instalar um aviso que o ambiente está sendo filmado.
Crie Regras Claras
A decisão sobre a instalação das câmeras no condomínio deve passar por decisão em assembleia. Sendo assim, a determinação de quem terá acesso às imagens e às gravações deve ser acordada nessa mesma instância. Convoque uma assembleia para definir quem terá o direito a visualizar as imagens e quem poderá acessar as gravações das câmeras de segurança, para que fique claro a todos que a finalidade do equipamento não será o monitoramento da vida alheia, mas sim aumentar a segurança do condomínio e das pessoas que vivem nele.
O mais indicado é que o acesso às gravações das câmeras fique restrito ao síndico e ao conselho. Para garantir essa condição, vale definir no Regimento Interno quem são as pessoas autorizadas a visualizar as imagens, em quais situações o condômino tem direito de checar as gravações e também as normas para fazer essa solicitação.
Essa é uma estratégia para evitar conflitos com moradores que desejam conferir as imagens por motivos que fogem totalmente da finalidade da instalação dos equipamentos. Um caso bastante comum é o condômino solicitar as gravações por desconfiar de infidelidade conjugal, o que é um motivo totalmente pessoal. Outro exemplo é daqueles que pedem o acesso para averiguar o uso de tóxicos pelos vizinhos, casos de agressão ou outro tipo de situação que possa se configurar em contravenção penal. Nesses casos, o condômino deve fazer uma solicitação formal ou, em casos mais graves, com requerimento de delegado ou outro órgão por meio de ordem judicial.
Importante destacar que não se deve instalar câmeras em áreas privadas, como banheiros e vestiários, caso o condomínio os ofereça. Da mesma forma, é recomendável ter bastante cuidado ao monitorar áreas de convivência, como piscina, salão de festas, churrasqueira, brinquedoteca, etc, que possam expor moradores e causar constrangimentos.
Essas imagens de ambientes de lazer, se registradas, devem ser acessadas em locais fechados e discretos. Nesses casos, vale estabelecer as regras em conjunto com os moradores. Uma vez que o salão de festas está alugado para um condômino, passa a ser seu ambiente privado, como se fosse seu apartamento, sendo assim, restrito a ele e seus convidados.