Entenda as regras que devem ser respeitadas no uso da sacada ou varanda para evitar multas
As dúvidas sobre o que é proibido e o que é permitido nas áreas externas dos apartamentos são variadas. É possível usar a varanda, a sacada ou o terraço do apartamento para uma confraternização com música? E se minha varanda não for gourmet, posso usar uma churrasqueira portátil? E assistir ao jogo do meu time com a bandeira pendurada, é permitido?
A dica primordial para que um condômino saiba o que é permitido fazer e o que acarreta multas, é consultar o Regimento Interno ou a Convenção, pois são neles que se encontram as regras de convivência entre os moradores.
Entenda as Diferenças entre Terraço, Sacada e Varada
- Terraço: ambiente descoberto localizado na parte de cima de um edifício. Ou seja, somente as coberturas podem ter terraços;
- Sacada: estrutura que “salta” para fora do corpo da edificação, também conhecida como balcão. Pode estar ligada à sala ou a um dos quartos do apartamento;
- Varanda: espaço mais amplo do que a sacada, que funciona como uma extensão do apartamento. Geralmente está ligada a ambientes sociais, como sala de jantar ou de estar. Quando equipada com churrasqueira, pode ser considerada uma varanda gourmet.
Alteração de Fachada
É preciso atentar-se ao fato de que as varandas, sacadas ou os terraços fazem parte da fachada dos edifícios e, por lei, não podem ser modificados. Ou seja, alterar a forma e a cor de suas partes e esquadrias externas, ou até mesmo mudar cor da lâmpada da área externa pode ser proibido (exceto quando aprovado em assembleia do condomínio).
No entanto, algumas mudanças na varanda já são permitidas, como o envidraçamento, desde que tenha sido aprovado em assembleia e a instalação seja feita com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou arquiteto. Atenção: em prédios onde foi aprovado o envidraçamento da sacada ou varanda, o conceito de fachada das unidades que optaram pelo fechamento passa a ser do vidro para fora, podendo então serem feitas modificações decorativas internas e até a retirada da porta de divisa para a sala, desde que não comprometam a parte estrutural. Já para as unidades que não optarem pelo envidraçamento, devem ser mantidas as regras de não alterar as partes internas da varanda sem a devida aprovação em assembleia.
Especialistas ressaltam que, em prédios antigos é necessário que o condomínio faça uma avaliação para saber se a estrutura suporta o peso dos vidros que serão instalados. A mesma regra vale para dúvidas com relação à decoração. Antes de colocar móveis, quadros ou plantas, verifique o que a laje da área externa permite de peso máximo, lembrando que pessoas circularão por essa área.
A fachada é um conceito arquitetônico que indica a valorização do patrimônio e toda agressão à mesma desvaloriza o empreendimento. Dar outro destino ao uso desses espaços, bem como utilizá-lo de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos moradores ou aos bons costumes são atitudes proibidas no edifício.
O que é Permitido?
Desde que aprovado em assembleia, previsto no Regimento Interno e com ART de engenheiro ou arquiteto, são permitidos:
- Ar-condicionado;
- Fechamento com vidro;
- Rede de proteção;
- Redes de descanso;
- Decoração (mesas, cadeiras, sofás e plantas).
O que é Proibido?
- Varal de teto – alguns condomínios permitem varal de chão;
- Estender roupas, tapetes ou cobertores no peitoril;
- Pendurar bandeiras de times ou do Brasil;
- Churrasqueira portátil – alguns condomínios permitem as que não produzem fumaça;
- Plantas no teto;
- Bicicleta;
- Sapatos;
- Som excessivo de música ou de conversas (se a confraternização atrapalhar o sossego dos vizinhos, o condômino terá que abaixar o som ou fechar o vidro da sacada, mesmo durante o dia);
- Deixar sobras de material de construção, como caixas de piso ou revestimento.
Leia sempre o Regimento Interno e a Convenção Coletiva do condomínio antes de tomar alguma decisão sobre sua varanda, sacada ou terraço e, em caso de dúvidas, procure o síndico. Se um vizinho estiver descumprindo as regras mencionadas nesses documentos, faça uma reclamação no livro de ocorrências do condomínio e alerte o síndico ou o zelador. Não tire fotos ou faça vídeos da infração do vizinho, pois essa atitude pode caracterizar violação de intimidade.