Saiba quem é o responsável pelo pagamento do prejuízo: condômino, inquilino ou prestador de serviços?
Um condomínio é, de forma simplificada, a copropriedade (diversos proprietários titulares de direitos) sobre determinado bem, no qual há partes comuns e partes exclusivas. Ou seja, o proprietário não é somente dono de sua unidade, mas também de partes das áreas comuns.
Na mesma linha de raciocínio, as áreas comuns do condomínio são um patrimônio coletivo e qualquer dano causado a elas prejudica todos que contribuem para sua manutenção. Mas quem é o responsável pelo pagamento no caso desses danos?
O que diz a Legislação
De acordo com o Código Civil (artigos 186, 187 e 927), a pessoa que por ação ou omissão causar dano a outrem comete ato ilícito. Também segundo o Código, uma pessoa também comete ato ilícito se exerce um direito seu e ultrapassa os limites impostos. Portanto, de maneira simplificada, quem dá causa ao dano será o responsável por repará-lo. Sendo assim, os danos às áreas comuns do condomínio que foram provocados por unidades privativas deverão ser reparados por elas.
Condômino X Inquilino X Prestador de Serviços
Conforme o Código Civil, é dever dos condôminos conservar a coisa comum (além de realizar a manutenção de sua parte exclusiva). Assim, se surge um problema em uma área comum, o ônus deverá ser assumido pelo proprietário da unidade na qual o problema se originou. Trata-se da regra geral da responsabilização civil. Uma infiltração no salão de festas, por exemplo, que comprovadamente originou-se do banheiro do proprietário do primeiro andar deverá ser reparada por ele.
Mas e se o inquilino bate o carro no portão automático e causa problemas, por exemplo? Como regra, os especialistas entendem que o dono da unidade responde pelos prejuízos que os ocupantes de seu imóvel causarem. Sejam filhos, cônjuges ou inquilinos. É possível que esta regra esteja, inclusive, nas leis internas condominiais. Nesses casos, portanto, o condomínio deverá acionar o condômino que, por sua vez, poderá acionar posteriormente seu inquilino conforme o contrato de locação.
O mesmo acontece quando quem causa danos às áreas comuns é um prestador de serviços, cuja autorização é dada pelo síndico do condomínio ou por um condômino. O proprietário responde e, depois, o aciona para o ressarcimento.
Como Deve ser Feita a Cobrança da Reparação?
Diante dos danos às áreas comuns do condomínio, o síndico é o responsável pela conservação da edificação. Se forem necessárias intervenções urgentes, o mesmo deve proceder ao reparo o quanto antes. Por segurança e transparência, é interessante que o gestor faça três orçamentos diferentes para a resolução do problema. No entanto, essa não é uma regra definida em lei, em Regimento Interno ou em Convenção condominial. Após o reparo, ele realiza a cobrança junto ao responsável para restituição às finanças do condomínio.
Se não for urgente, é interessante fazer um processo de cobrança simples, com notificação e apresentação do problema, orçamentos e valor total do reparo. Em todos os casos, é fundamental identificar o responsável pelo dano para que a cobrança seja efetuada.
Lembre-se: os danos às áreas comuns do condomínio devem ser reparados o quanto antes, pois prejudicam o uso pelos condôminos e desvalorizam os imóveis.