Conheça a nova lei de SP que obriga condomínios a comunicarem casos de violência doméstica e familiar
Segundo a Lei 17.406/2021, em vigor desde 15 de novembro de 2021, síndicos e/ou administradores de todo o estado de São Paulo passam a ser obrigados a notificar a polícia os casos de violência doméstica e familiar que ocorrerem nas dependências e unidades privativas dos condomínios (comerciais e residenciais) em que atuam. A lei em questão foi proposta pelo deputado estadual Professor Kenny (PP) e aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo em agosto e sancionada no mês seguinte pelo governador João Doria (PSDB).
A comunicação prevista na lei deverá ser realizada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento e, por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato. Tal comunicação deverá conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Além de mulheres, a lei também se aplica para qualquer ocorrência ou indício de episódios de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes ou idosos. Os condomínios também deverão fixar comunicados par ainformar e incentivar os moradores do prédio a relatarem casos de violência ao síndico.
Uma pesquisa encomendada ao Datafolha pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que os casos notificados de agressão dentro de casa aumentaram durante o primeiro ano de pandemia, em 2020: passando de 42% para 48,8% em comparação a 2019. Ao menos outros 15 estados brasileiros e o Distrito Federal já aprovaram leis semelhantes à que agora entra em vigor em São Paulo.
Inicialmente, a lei paulista previa penalidades, como multas entre R$ 1.454,50 e R$ 2.909,00 para os síndicos que se omitissem mais de uma vez. No entanto, a penalidade foi vetada por Doria (PSDB-SP) na sanção da lei. Ou seja, não há punições previstas em caso de descumprimento.