Conheça os diferentes tipos de fornecedores para o condomínio e suas respectivas exigências fiscais
Contratar fornecedores para o condomínio, mesmo que para pequenos reparos, como serviços de jardinagem, elétricos ou hidráulicos, exige extremo cuidado. É de suma importância que os gestores atentem-se à forma como o prestador de serviços elabora sua Nota Fiscal, a fim de evitar problemas fiscais e financeiros para o edifício.
Sem validade legal para a prestação de contas do condomínio, o recibo simples não deve ser aceito pelos gestores ao fechar um negócio. O ideal é que as contratações sejam somente de serviços de empresas ou pessoas físicas devidamente habilitadas. Ainda assim, cada caso possui uma regra específica a ser seguida e, do contrário, o condomínio estará infringindo a legislação vigente e contribuindo para a sonegação fiscal, o que caracteriza crime contra a ordem tributária:
- Pessoa Jurídica: deve acompanhar a Nota Fiscal com a descrição do serviço e a devida identificação do tomador do serviço;
- Pessoa Física: os procedimentos são relativos à retenção dos tributos incidentes sobre serviço de autônomo e todo pagamento deve possuir o tratamento tributário adequado;
- Notas de Profissionais Autônomos retiradas na Prefeitura e das empresas do MEI: devem ser entregues para o síndico, juntamente com cópia do RG, CPF e número do PIS. Esses documentos são exigidos pela nova legislação (eSocial) e para que o condomínio consiga efetuar o recolhimento do INSS do prestador. A Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho fazem o cruzamento e análise das informações prestadas. Por isso a necessidade de estar em dia e evitar que o condomínio seja fiscalizado e consequentemente multado por informações incompletas.
O que fazer em casos de Recibo Inadequado?
Quando o prestador de serviços entrega um recibo simples a orientação é de não realizar o pagamento, pois o condomínio estaria assumindo os riscos e reflexos tributários decorrentes da contratação. Para ficar isento de qualquer questão trabalhista, a Nota Fiscal deve conter dados do prestador, como nome completo e CPF, para que ele possa recolher os tributos envolvidos na operação.
Caso o prestador de serviço não esteja regularizado perante os órgãos oficiais municipais ou federais, cabe ao síndico exigir que o prestador solicite uma Nota Fiscal avulsa de serviço (NFS) na Prefeitura. Na emissão da NFS será cobrado de imediato o ISS devido. Depois disso, é necessário que o profissional vá até o condomínio para que o síndico emita o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), onde será retido o INSS (11%), e o condomínio ficará responsável pelo recolhimento dos 20% que cabe ao contratante.
A fim de evitar incômodos, a recomendação é que os síndicos sempre contratem uma empresa regularizada ou, no mínimo, um Micro Empreendedor Individual (MEI). Só assim é possível garantir que a administração não corra o risco de ter suas contas reprovadas em assembleia. Isso porque um gestor que contrata serviços mediante recibos simples coloca o condomínio em risco em casos de fiscalizações, estando sujeito a ter de arcar com juros e multas para a regularização.
1 Comentário. Deixe novo
Sou Contador! Na função de Conselheiro do condomínio que resido, nunca aprovei a prestação de contas, em virtude de vários pagamentos efetuados através de documentos, não hábeis perante o fisco, tais como: Recibo, Orçamento, Pedido, Nota.