Lei determina obrigatoriedade de sistemas de recarga de carros elétricos em prédios novos
A exigência vale para projetos de prédios comerciais e residenciais registrados na prefeitura a partir de 31 de março. Ou seja, edificações que já estão em andamento não precisam dispor do serviço ou fazer adequações. A lei determina que a medição do consumo de energia elétrica, utilizada para cada carro, deve ser individualizada. Já a cobrança pelo uso não é detalhada na legislação, mas pode ocorrer na hora ou vir no boleto do Condomínio.
A nova lei deve promover mudanças em mais de 1 mil projetos de novos prédios, voltados para as classes A e AB e construídos nos próximos cinco anos na cidade. A instalação dos pontos depende de uma revisão do projeto elétrico do prédio e pode ser feita com um ponto por vaga, contemplando todo o estacionamento da edificação, ou a chamada “vaga verde”, com rotatividade dos automóveis. Em ambos os casos, a recarga é monitorada via aplicativo do usuário. A taxa de energia é paga apenas por quem abastece o carro, apesar de estar instalado em área comum.
Sistema Pode ser Comprado ou Alugado
A compra de um carregador de carro elétrico varia geralmente entre R$ 6 mil e R$ 10 mil. Para um Condomínio de seis prédios, por exemplo, seria necessário desembolsar entre R$ 36 mil e R$ 60 mil para um sistema que atendesse todos os moradores. Há ainda possibilidade de alugar o sistema – R$ 200 mensais por ponto de recarga. Neste caso, a taxa de energia correspondente aparece diretamente na fatura de luz, já que o aluguel é para pessoas físicas.
Apesar dos custos, a possibilidade de aumento nos preços dos apartamentos novos – e até dos aluguéis – é refutada pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo, que representa 90 mil empresas. O sindicato explica que a lei não dimensiona o gasto das construtoras e ainda acredita que não haverá um repasse ao consumidor. Quanto a questão da locação, de acordo com o Sindicato, são poucos os carros elétricos no país atualmente, o que dificilmente acarretaria um aumento de gastos para os condôminos.
A expectativa é que outras cidades adotem a legislação, com instalação de pontos de recarga em postos, hotéis e motéis, além das residências. No entanto, o processo no Brasil ainda é lento e conta com poucos incentivos.
Novo Sistema Pode Aumentar Demanda por Energia
Existe toda uma dificuldade de repensar o papel das concessionárias de energia. Estudiosos acreditam que a dificuldade de abastecimento energético obrigará as concessionárias a se reestruturarem para fornecerem energia suficiente e eficiente para que se cumpra tal lei.
Segundo advogados da área condominial, a nova lei é constitucional, apesar de prever a instalação de um sistema em áreas fechadas de Condomínios. A lei possui a intenção de dar mais importância à mobilidade elétrica conforme com a realidade dos mercados mundiais, diminuindo os custos ambientais, como queima de combustíveis fósseis, efeito estufa, entre outros. No entanto, para que mais motoristas adquiram um carro elétrico são necessários mais incentivos ao setor para baixarem os preços.
As Exceções à Regra
A legislação desobriga a dispor dos serviços de recarga de carros elétricos empreendimentos construídos a partir de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos do governo “desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica”. Também exclui os prédios que já estão construídos, em função da dificuldade de adaptação de diversas edificações.
No ano passado, 6.850 carros elétricos foram comprados no estado de São Paulo, segundo a ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos). Desses, a maior parte é dos chamados veículos híbridos, que permitem a alternância entre o sistema elétrico ou a combustão. Atualmente há mais de 40 mil automóveis elétricos circulando no país e a expectativa é de que o número se eleve para 1,5 milhão em 2030, segundo dados da mesma associação.