Saiba se o morador com coronavírus tem o dever de avisar o Condomínio
Desde o início da disseminação do coronavírus pelo Brasil, os Condomínios têm se moldado às exigências de adoção de protocolos sanitários e controle de circulação de pessoas. O fechamento de áreas comuns, como salão de festas, salão de jogos, academia, quadras e playgrounds, foi uma das alternativas adotadas para conter o avanço da doença entre os moradores. No entanto, mesmo com todas as medidas, eventualmente é necessário lidar com pessoas infectadas no Condomínio.
Surgem então algumas questões: caso um morador seja infectado pela Covid-19, os demais devem ser informados? O Condomínio pode proibir este morador de acessar as dependências do prédio? O síndico pode vetar o condômino infectado de usar o elevador?
O que deve ser feito?
A comunicação do próprio morador infectado é importante para que procedimentos específicos de segurança sejam tomados pelo Condomínio. Cuidados especiais, como a coleta do lixo e limpeza do hall no andar da unidade da pessoa infectada são alguns exemplos. Caso não haja essa comunicação, o condômino infectado poderá responder criminalmente por estar colocando os demais moradores em risco de contágio, além de sofrer multa por uso nocivo de sua unidade.
Assim que o síndico fica a par de qualquer caso, ele tem a obrigação de informar os demais moradores, afim de proteger toda a comunidade condominial. Ele não deve mencionar o nome e/ou o número do apartamento da pessoa infectada, sob risco de responder civil e criminalmente caso contrário.
Quanto à proibição de acessar áreas comuns e o veto do uso do elevador, é importante destacar que o Condomínio não tem o poder de restringir o trânsito desses moradores, em virtude do direito de propriedade do condômino. Mesmo assim, é imprescindível que ele seja orientado a realizar seu tratamento dentro de sua unidade, evitando circular pelas dependências do Condomínio durante seu período de recuperação.
O que fazer quando o Condômino Infectado desrespeita o Isolamento?
Caso o condômino infectado pela Covid-19 não cumpra a quarentena em sua unidade, desrespeitando a orientação do síndico, poderá ser lavrado um Boletim de Ocorrência. O morador em questão sofrerá medidas judiciais por estar colocando em risco não só a saúde dos que moram no Condomínio, mas também a daqueles que trabalham nele.
O ideal, diante desta pandemia, é o síndico ivestir constantemente em campanhas de conscientização através de comunicados afixados em elevadores, garagens, mensagens por e-mail, WhatsApp, etc. É preciso, sobretudo, reforçar sobre o uso obrigatório de máscaras nas áreas comuns assim que qualquer morador sai de sua unidade pois, além da limpeza redobrada, essa é a única ferramenta eficaz de combate à disseminação do vírus.