Condomínio, empresa de segurança e morador são condenados após autorizarem estranhos entrarem no prédio
Durante festa realizada por morador, assaltantes se passaram por convidados para adentrar prédio e realizar roubo em apartamento vizinho. De acordo com os autos, ao retornarem à sua residência o casal notou que sua unidade havia sido arrombada e diversos bens, como aparelhos eletrônicos, relógios, joias e dinheiro haviam sido roubados. Ao analisarem as imagens das câmeras de segurança, foi verificado que a entrada dos criminosos ocorreu a partir da autorização do morador que realizava a festa. Ao perceberem que o apartamento estava vazio, aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta e realizar os furtos.
Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora, concluiu que houve falha e negligência dos referidos e da equipe de vigilância das câmeras do prédio, contribuindo para que o furto do apartamento ocorresse. A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou, então, Condomínio, empresa de segurança e morador a indenizarem, por danos morais e materiais, o casal dono da unidade arrombada e furtada.
Para a magistrada, os funcionários deveriam fiscalizar o evento e comunicar aos seguranças da empresa alguma atitude suspeita, como a dos supostos convidados que ficaram a maior parte do tempo fora do salão de festas observando os apartamentos. A entrada das pessoas só poderia ser permitida desde que anotados os nomes, verificados documentos, entre outras medidas de segurança. As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.