Conheça a nova programação para o Grupo 3
Entrou em vigor no dia 1º de novembro deste ano a Portaria do Ministério da Economia, de 22 de outubro de 2020. Segundo a mesma, a implantação da Fase 3 do calendário de obrigatoriedades do eSocial das empresas pertencentes ao Grupo 3, que inclui os Condomínios, foi alterada para 2021. O eSocial é o nome dado à plataforma que integra o envio de informações para o INSS, Receita Federal e Ministério da Economia (que absorveu o Ministério do Trabalho).
A alteração elege o dia 10 de maio de 2021 para o envio obrigatório das folhas de pagamento (eventos periódicos), por meio do sistema, de fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021. Já a implantação da 4ª Fase ficou para 10 de janeiro de 2022. Tal adiamento no calendário é resultado do estado de calamidade provocado pela pandemia de COVID-19.
Destacando o Grupo 3, as Fases 1 e 2 que tratavam do Cadastro do Empregador (eventos da tabelas) e Cadastro dos Trabalhadores (eventos não periódicos), respectivamente, já foram implantadas em janeiro e março de 2019. Confira abaixo as datas e horários atualizados referentes às próximas fases:
- FASE 3 – Evento de Folha de pagamento e EFD-Reinf (eventos não periódicos): 10/05/2021, a partir das 8hs;
- FASE 4 – Eventos Segurança e Saúde do Trabalhador (SST): 10/01/2022, a partir das 8hs.
Vale lembrar que como eventos não periódicos diz-se aqueles que não têm um período pré-fixado para ocorrer, tais como: aviso prévio, desligamento, afastamento temporário, entre outros. Em contrapartida, os eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, sendo exemplos os benefícios previdenciários, o pagamento de rendimentos do trabalhador, informações do FGTS e IRRF, etc.
Menos Burocraria
A divulgação do novo cronograma de implantação foi feita após o governo anunciar o eSocial Simplificado, com início a partir de 2021. Como sugere o nome, o sistema atual será substituído por um layout mais simples e moderno, facilitando o envio da escrituração digital das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Desse modo, o eSocial Simplificado carrega uma expectativa de desburocratização para o ano de 2021, por conta da substituição de diversas obrigações acessórias e sua integração com outros sistemas. Dentre as obrigações já substituídas, encontra-se o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. Dentre as que serão substituídas em breve, temos: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.