Conheça o Projeto de Lei que define teto de 10% para os juros cobrados
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4349/20, que pretende criar uma nova regra que limitará a cobrança de juros moratórios sobre os condôminos inadimplentes a 10% ao mês. Esse percentual deverá ser definido em Convenção e, não havendo essa definição, o percentual máximo será de 1% ao mês, como já estabelece o Código Civil.
O texto hoje em vigor do Código Civil autoriza a cobrança de juros moratórios superiores a 1% ao mês desde que convencionados, mas não estipula limite máximo para essa taxa. Também é previsto multa de até 2% sobre o condomínio atrasado, percentual que é mantido pelo projeto. A proposta, no entanto, permite o aumento dessa multa para até 10% nos casos de inadimplência contumaz. A elevação do percentual precisará ser aprovada em Assembleia, sob o quórum de 3/4 dos condôminos.
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). Ele pretende harmonizar a Lei com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já corroborou a possibilidade de cobrança de juros moratórios em patamar superior a 1%, quando convencionados, e autorizou a cobrança em 10% ao mês. Nos casos dos devedores contumazes, os condomínios podem se valer de outra regra do Código Civil que prevê o pagamento de multa pelos condôminos que reiteradamente não cumprem com seus deveres, até o quíntuplo do valor da taxa condominial, desde que aprovada em Assembleia.
Na percepção de Tiago, atualmente há uma confusão em relação ao arbitramento de juros por inadimplência da cota condominial. Em Condomínios residenciais, devedores casuais acabam pagando juros maiores do que os pagos por devedores contumazes, em muitos casos porque não há uniformidade nos limites do mandamento legal.
Segundo o parlamentar, além de conferir maior segurança jurídica e menor judicialização ao tema do Condomínio atrasado, a proposta estabelecerá limites e dará margem para que cada Condomínio arbitre juros e multas em suas Convenções de forma mais adequada à sua própria taxa de inadimplência.