A importância da ABNT NBR 16747/2020 para os Condomínios
Em maio deste ano, a ABNT liberou uma nova norma que busca padronizar o processo de inspeção predial: é a ABNT NBR 16747/2020. A norma traz orientações relativas à Inspeção Predial, com o objetivo de uniformizar metodologias e estabelecer métodos e etapas mínimas para a atividade. Voltada para qualquer tipo de edificação, seja pública ou privada, ela ocupa a função de um exame “clínico geral”, realizado por um profissional habilitado que avalia as condições globais da edificação e detecta a existência de problemas de conservação ou de funcionamento. Com base nesta análise e, sendo identificados problemas mais complexos, pode ser recomendado o aprofundamento com profissionais especializados na questão, para melhor avaliação do diagnóstico.
A finalidade desta norma é a padronização dos parâmetros mínimos da Inspeção Predial e do Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP). O LTIP é de responsabilidade do síndico e assegura o estado de conservação do edifício para que sejam feitos os planos de manutenção, mantendo as condições necessárias de segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação.
Para realizar esse trabalho, é fundamental que o gestor contrate sempre profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia) ou no CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo), independente do tamanho do condomínio. Isso porque no caso de acidente no condomínio o síndico é responsabilizado civil e criminalmente. Além disso, recomenda-se que o gestor adquira a norma na ABNT para, inclusive, justificar a contratação desse profissional em assembleia.
A NBR 16.747/2020 conceitua 25 termos relacionados à Inspeção Predial, define as atribuições dos profissionais adequados para a empreitada e também determina as etapas da sua metodologia e os objetivos desse trabalho, incluindo:
- Levantamento de dados e documentação;
- Análise dos dados e documentações solicitados e disponibilizados (lista em anexo à norma);
- Processo de diagnóstico para identificar características construtivas da edificação;
- Vistorias da edificação, considerando a complexidade das instalações existentes;
- Classificação das irregulares constatadas;
- Recomendação das ações necessárias para restauração ou preservação: sistemas, subsistemas e elementos construtivos da edificação;
- Priorização das recomendações técnicas;
- Orientações para avaliação da manutenção e uso;
- Orientações para redação e emissão do LTIP.
Diante disso, é essencial que o gestor mantenha a documentação sempre em dia, com todos os registros e ocorrências do condomínio devidamente arquivados. Deve possuir todo o histórico de manutenções e reformas, bem como os respectivos contratos para que, em caso de algum acidente e necessidade de perícia judicial, o condomínio nao fique fragilizado. São alguns dos documentos exigidos: alvarás de elevadores, licenças ambientais, relatórios de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, outorga e licença de poço profundo de captação e água.
A importância da Inspeção Predial correta
A administração de condomínios se baseia em um tripé: o administrativo; o legal e o técnico. A inspeção busca contribuir para a gestão da edificação e, quando realizada com periodicidade regular, auxilia na mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho. Sendo assim, a Inspeção Predial realizada com base na NBR 16.747/2020 pode reduzir custos, uma vez que propicia que o gestor foque na manutenção preventiva ao invés da corretiva, abrindo possibilidade para a diminuição do valor do prêmio de seguro. Outro aspecto positivo é que a nova norma traz subsídios de alerta sobre problemas apontados pela Inspeção Predial, quando ocorrer a troca de gestão. Por fim, mas não menos importante, a valorização patrimonial.