PL 2.510/2020 visa que síndicos e moradores denunciem violência contra mulheres, crianças e idosos
O Senado aprovou recentemente o Projeto de Lei 2.510/2020, que versa sobre a obrigação de síndicos e moradores informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica nos condomínios. O projeto, de autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB-GO), estabelece que tanto a gestão quanto os condôminos e locatários têm a obrigação de reportarem os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tiverem conhecimento. Em caso de descumprimento, o síndico poderá destituído da função, além do condomínio ser penalizado com multa. O PL, aprovado em votação simbólica, será encaminhado à Câmara dos Deputados.
O projeto vem ao encontro de uma demanda cada vez mais premente na sociedade: o combate ao feminicídio, crime que teve seus casos alavancados com o isolamento social. Em âmbito Federal, ele acompanha alguns projetos municipais e estaduais que já tinham essa questão como foco, tais como a Lei Estadual de MG 23.644/2020 que autoriza a denúncia de casos de violência doméstica por meio da delegacia virtual; e no RN, com a Lei nº 10.720/2020 que dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores. O projeto foi relatado em Plenário pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que acolheu 14 das 21 emendas apresentadas ao texto original do projeto, como forma de ampliar o alcance da proposição, que passa a incluir crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.
O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir a pessoa que omitir socorro às vítimas. Contudo, seu texto inicial estipulava que em casos gerais de violência doméstica — não necessariamente em condomínios — haveria aumento de pena em um terço para omissão de socorro no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940), o que não foi aprovado. A senadora acatou a emenda de Fabiano Contarato (Rede-ES), eliminando o aumento da pena e somente tipificando no crime de omissão de socorro a violência doméstica e familiar. Vale lembrar que, atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a seis meses de detenção para quem omite socorro. Se houver lesão corporal grave, a pena é aumentada em 50%. Também pode ser triplicada se houver morte.
Dever de Denunciar
O PL 2.510/2020 tem como objetivo proteger a vida, colocando certa responsabilidade junto àqueles que coabitam com aquele que pratica atos violentos. De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tiverem conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.
A Constituição Federal, em seu inciso XI do Artigo 5º, define:
XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Sendo assim, é sempre importante, para segurança própria e dos vizinhos, que se chame a autoridade policial a fim de que se tome as providências necessárias e cabíveis. O “arrombamento” limita-se às situações que tenham saído do controle e necessitam de uma intervenção imediata, a fim de preservar a vida.
De acordo com o projeto, os condôminos terão que avisar ao síndico e este, por sua vez, terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública. O texto ainda inclui entre as competências do síndico — além de comunicar as autoridades sobre os crimes – mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação sob anonimato às autoridades públicas.
Programas de Erradicação
Emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece que o descumprimento das regras sujeito o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar, aplicando-se o dobro, em caso de reincidência. A relatora também acolheu emendas da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), segundo as quais o síndico poderá, em caso de flagrante ou ciência prévia de medida protetiva em vigor, impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial. Nos casos em que haja dolo, o síndico deverá ser responsabilizado.
Por fim, na avaliação de Zenaide Maia, o PL 2.510/2020 tem o mérito de unir a sociedade em torno do combate a violência contra a mulher. “Só da maneira como está, sem dar visibilidade à população como um todo, a gente não tem conseguido sucesso com isso. A violência aumentou demais”, afirmou. Para o senador Luiz do Carmo, autor do projeto, o combate à violência contra a mulher envolve motivos pessoais, uma vez que sua filha, Michele Muniz do Carmo, foi assassinada em 2012 vítima de latrocínio.