Condomínios devem passar apenas por obras emergenciais
Realizar obras em um momento de isolamento social, no qual os condomínios estão mais cheios, pode gerar alguns transtornos para os moradores. Por isso, é necessário avaliar a real necessidade da ação, já que a circulação do novo coronavírus traz riscos para a saúde. O recomendado é que apenas obras emergenciais sejam feitas. São aquelas que, se forem adiadas, causarão um prejuízo maior, como o rompimento de um cano, por exemplo. Isso vale tanto para o que é feito nas áreas comuns do prédio quanto para os apartamentos.
Além do barulho, obras podem trazer riscos à saúde devido ao aumento do fluxo de pessoas, além de causar sujeira e sobrecarregar os funcionários do condomínio, que já precisam reforçar a limpeza. Assim, caso seja realmente urgente, é necessário adotar medidas que minimizem esses impactos, como estabelecer horários reduzidos, limitar o número de funcionários e utilizar equipamentos de proteção individual. O condomínio deve, então, fiscalizar de forma mais firme, a fim de preservar a saúde de todos.
O que pode ser feito
- Obras emergenciais que, caso não sejam feitas, podem gerar um prejuízo ainda maior;
- Reparos de problemas que possam colocar em risco a segurança dos condôminos.
O que não deve ser feito
- Obras que não são essenciais;
- Aquilo que pode ser adiado, como uma troca de pisos ou reforma estética.
Por que há restrições?
- É uma situação de calamidade pública, assim, a saúde coletiva deve ser priorizada em vez do interesse individual;
- É necessário seguir as orientações das autoridades de saúde.
As consequências de uma obra
- Com o distanciamento social, há muitas pessoas dentro dos apartamentos;
- O barulho da obra pode causar transtornos e atrapalhar as atividades dos demais;
- Obras geram sujeira, isso pode sobrecarregar os funcionários do condomínio que já precisam reforçar a limpeza;
- Entrega de material de construção e deslocamento do prestador de serviço são mais difíceis em uma pandemia;
- O trânsito de não moradores dentro do condomínio também pode causar riscos.
Como lidar com obras em andamento?
- O síndico pode reunir o conselho e criar regras para este momento;
- Pense em horários reduzidos;
- Verifique se os trabalhadores não estão no grupo de risco da Covid-19;
- Limite o número de funcionários para o mínimo possível;
- Todos devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs).
Quem decide?
- O síndico avalia o que precisa ou não ser feito nas áreas comuns;
- Pode tomar decisões de acordo com o conselho e departamento jurídico;
- Dentro das unidades é necessário ter bom senso.
Penas
Caso o síndico avalie que a obra deve parar, ele pode advertir o morador. Persistindo o problema, ele pode ser multado ou em último caso ser acionado na Justiça.
Diálogo
- Procure o síndico ou o vizinho para entender os pontos de vista;
- O ideal é que as duas partes busquem negociar e ceder para conseguir um acordo;
- Se o barulho da obra atrapalhar a reunião do trabalho, pergunte se aquela etapa pode ser feita em um outro horário.
Ações judiciais
- Tanto o condomínio quanto os moradores podem entrar na Justiça. Para isso, é necessário apresentar provas dos seus argumentos;
- Quem se sente incomodado com uma obra, pode colher depoimentos dos vizinhos e fazer vídeos;
- Quem teve a obra bloqueada precisa reunir documentos para mostrar a regularidade, viabilidade e importância.
Por fim, lembre-se que o diálogo sempre é o melhor caminho! Antes de entrar com uma ação na Justiça por uma obra bloqueada ou transtorno, procure conversar com o síndico ou o vizinho sobre a situação.