Nem sempre contratar o menor preço é contratar o mais barato
Cuidado com contratações pelo menor preço! Muitos responsáveis pela gestão dos empreendimentos estão negligenciando no momento de uma contratação, ao fazerem as análises de propostas simplesmente com comparação de preço.
O problema cresceu com a entrada no mercado de diversos profissionais que estão se aventurando em empreendedorismo, mas que não possuem a experiência nem conhecimento a fundo de diversos fatores para a realização de um bom trabalho.
Para isto, vale uma observação. A proposta mais cara não representa a melhor e, muito pelo contrário, a mais barata nem sempre representa a melhor contratação. Antes disto o próprio contratante, principalmente nos trabalhos mais caros, deverá definir com clareza o escopo do serviço que necessita e, caso não esteja acostumado com assuntos técnicos, se valer de uma assessoria para isto.
SAIBA COMPARAR PREÇO
Não é incomum se observar gestores de condomínios se vangloriarem por terem “economizado” na contratação de um serviço, por exemplo, no qual dentre as três propostas a primeira é de R$ 18.000,00 a segunda R$ 16.800,00 e a empresa contratada R$ 3.500,00. Para uma leitura rápida parece que foi feito um grande negócio, mas analise a coisa mais a fundo:
O escopo dos serviços eram os mesmos?
O currículo das empresas eram semelhantes?
Os serviços agregados, garantias, atendimento a normalização eram semelhantes?
Todos os impostos já estão incluídos?
Idoneidade da empresa no mercado?
As condições de pagamento eram próximas?
O tempo de execução dos trabalhos era em um cronograma semelhante?
EXEMPLO REAL
A troca de uma palavra em uma proposta pode resultar uma diferença de enorme porcentagem. Por exemplo, um laudo não se compara a um relatório técnico. No entanto, há no mercado pessoas que nomeiam o relatório técnico como laudo, levando o contratante ao erro.
Outra constatação está na diferença de escopo. Para isto veja um exemplo de uma cotação de um condomínio que desejava instalar um gerador de energia. Uma das empresas possuía um valor 30% abaixo das demais, mas lendo em detalhe a cotação, não foi difícil perceber que não constava a interligação com o sistema existente nem a colocação do equipamento no local e, caso estes dois requisitos fossem contratados a parte, o custo da proposta em seu total sairia por 25% a mais que a proposta mais cara. Portanto, a similaridade de escopo é essencial. Outro detalhe, se um profissional não sabe nem formular um orçamento, quem dirá executar o trabalho.
Outro exemplo é a contratação de uma pintura em fachada, a qual se compromete a seguir toda legislação de SEGURANÇA DO TRABALHO, de produtos e processos para execução dos trabalhos e a outra nem se quer possui um profissional habilitado para gerir o trabalho. Neste caso, a segunda possuirá um “menor preço”, mas com certeza o custo total do trabalho e o passivo que a segunda gera poderá ter um valor total várias vezes superior a primeira.
CONHECIMENTO TRAZ ECONOMIA
Portanto, a definição do prestador do serviço passa por muito mais do que a proposta com menor preço, devendo levar em consideração o currículo de quem está prestando o serviço, o escopo do trabalho e atendimento aos requisitos estatutários (leis, normas etc).
Sonegação é crime e prejudica o bem comum. Algumas empresas, infelizmente, não cumprem com todas as obrigações legais e sonegam vários impostos, criando uma falsa condição mais competitiva no mercado. Há conservadoras que sonegam impostos, não fornecem uniformes para os funcionários, tentam burlar a fiscalização e, por isso, oferecem serviços com preços menores. Porém, alertamos que a sonegação, além de ser crime, prejudica o bem coletivo, assim como qualquer ato de corrupção.
Os serviços necessitam ser realizados por profissional habilitados, ou seja, pessoas ou empresas que executam os trabalhos e que possuem responsabilidade técnica pelos mesmos. Desse modo, não há como efetuar uma comparação com empresas que não possuem profissionais, ou que se valem de “comprar” responsabilidade técnica de terceiros, pois isto é ilegal acima de tudo.
BOA PRÁTICA
Uma boa prática que recomenda-se aos gestores é a criação de parcerias, nas quais as propostas não sejam aceitas mas seja dado um feedback ao fornecedor com a razão da não contratação. Neste caso, havendo uma nova oportunidade o mesmo se empenhará para poder ser o escolhido. Saiba gerenciar seus fornecedores!
O “menor preço” é relativo e pode sair muito caro. Que este artigo sirva de embasamento para a escolha dos prestadores de serviço que ofereçam uma condição excessivamente mais “barata”. Examine a empresa com cautela e lembre-se de que os conceitos de caro e barato são relativos e a ética e confiança, muitas vezes, possuem valor imensurável.