Uma posição que exige habilidades e responsabilidades
O síndico é o responsável pela gestão do condomínio, eleito pela maioria dos presentes em assembléia. Poderá ou não ser condômino e terá o mandato pelo prazo não superior a dois anos, podendo ser renovado, tudo conforme previsto no art.1347 do CC/02. É um cargo obrigatório.
Quando há assembléia para eleição, especialmente em condomínios mais antigos, o cargo é ocupado pelo morador que, muitas vezes, acaba sendo incentivado pelos vizinhos a se candidatar ou almeja a eleição por entender ser capaz de solucionar e/ou melhorar a vida condominial.
Como a lei não exige nenhuma qualificação profissional mínima para o cargo, em tese, todos os condôminos estão tecnicamente qualificados para ocupar o cargo.
No entanto, o cargo de síndico exige muita responsabilidade e, além de boas intenções, o ocupante deve ter conhecimento. O posto não deve causar medo entre os condôminos, mas deve despertar a consciência do quão importante é a responsabilidade do mandato, até porque há questões relativas à responsabilidade civil e penal do mandatário (eleito).
Outrossim, em que pese a lei não exigir, é aconselhável que o ocupante do cargo tenha conhecimento superficial sobre legislação e gestão. Esse atributo facilitará a condução dos trabalhos, especialmente nos empreendimentos novos, que possuem fluxo operacional e financeiro de pequenas empresas.
Em regra geral, a essência do trabalho do síndico é de administrar o condomínio, fazer respeitar as normas vigentes, prestar constas e conservar as áreas comuns.
Em outra esfera, como consequência de um cargo tão importante, nos casos de descumprimento de seus deveres, o síndico poderá ser acionado judicialmente em decorrência do cargo assumido. Responde questões no âmbito civil e penal, cujos fundamentos estarão focados, dentre outros, na responsabilidade, senão vejamos:
No âmbito civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.
No âmbito penal:
Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente…
Não obstante a parte legal, certamente o síndico que possuir conhecimentos na parte administrativa, gestão de caixa e funcionários terá possibilidade de realizar uma gestão com maior sucesso.
Além disso, considerando que o condomínio é formado por uma miscigenação de indivíduos, o Síndico que tiver habilidade para lidar com pessoas e conflitos, certamente terá uma posição de destaque ao longo dos anos.
Portanto, ser síndico exige do interessado muita responsabilidade, tanto que, cada vez mais a figura do Síndico profissional é utilizada, até porque evita animosidade entre o síndico (morador) e os condôminos (vizinhos).