Medidas penais e civis que podem ser adotadas
Noite de verão, janelas dos apartamentos do condomínio abertas e começa a entrar aquele cheiro pela janela. A “maré” vem de um desconhecido e incomoda quem não está curtindo a mesma vibe. Um vizinho quebra o silêncio na vizinhança pacata: “Tem maconheiro no prédio!”, grita da janela. Outro dia, uma vizinha incomodada também se irrita: “Fecha a janela, maconheiro!”. Mas, além dos gritos, que outras medidas podem ser tomadas? O uso de maconha não é lícito no Brasil, mas isso não impede que a prática de fumar um baseado seja banal. Enquanto tramitam na Justiça ações sobre a descriminalização do uso da cannabis, aqueles que se sentem incomodados podem recorrer a medidas no âmbito do direito.
Uma ação sobre descriminalização do uso da maconha aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão, está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 que especifica as penas para quem portar, guardar ou consumir drogas. Independentemente do debate sobre a descriminalização, como ocorre com o cigarro, quem não consome muitas vezes se incomoda com seus efeitos e questiona sobre soluções. Este é um problema que ocorre frequentemente entre vizinhos, podendo a administração do condomínio agir, mas lembrando que as principais medidas devem ser tomadas na Justiça.
COMO O SÍNDICO PODE AGIR?
Circular coletiva: esse deve ser o primeiro passo. O síndico pode soltar um comunicado não só para o suposto usuário, mas para todos os moradores alertando que é proibido o uso de fumígenos em geral, cigarrilhas de palha e assemelhados – o usuário de maconha deve entender esse recado. Também deve avisar que é autorizado fumar na sacada desde que isso não atrapalhe outros moradores.
Carta individual: caso a circular não tenha efeito, é possível enviar uma carta individual com o mesmo conteúdo.
Multa: se o problema afetar a coletividade, e não apenas um vizinho, é possível dar uma advertência e, em caso de reincidência, aplicar uma multa.
Advogados especialistas na área explicam que o vizinho usuário de maconha pode ser questionado por usar o local para outra finalidade que não seja a moradia – no caso, o consumo de drogas.
O artigo 1.335 do Código Civil cita entre os deveres dos condôminos: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
E a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) proíbe “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. Isso facilita a proibição em áreas comuns, como corredores e garagem.
E SE FOR DENTRO DO APARTAMENTO?
A restrição da Lei Antifumo se aplica a um vizinho que fuma na sacada e a fumaça se espalha para as casas dos outros.Mas se o vizinho argumentar que está fumando em seu apartamento e ninguém tem nada com isso?
De fato, a Constituição Federal prevê que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. Mas isso não significa que o morador possa fazer o que bem entender. Aqueles que moram em condomínio devem sempre respeitar as pessoas que vivem em comunidade. Assim como o morador não pode jogar futebol na sala ou aumentar o volume do som à última potência, também não pode fumar maconha e exalar um cheiro que vai perturbar os outros vizinhos.
Nesse caso é possível fixar multas e, em casos extremos, o morador pode até ser convidado a se retirar do condomínio.
ADIANTA CHAMAR A POLÍCIA?
O porte de drogas é um crime de baixo potencial ofensivo, tendo a pessoa que cumprir alguma medida alternativa. A lei prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.
Além disso, um dos problemas da legislação brasileira é que não há especificação de quantidade para distinguir o usuário do traficante, o que deixa a pessoa suscetível a ser investigada, dependendo da situação.
Deve lembrar-se que, pela inviolabilidade da residência, a polícia não pode entrar para dar flagrante do uso de maconha sem mandado. Ela poderia ser acionada em caso de suspeita de tráfico de droga.
E SE FOR NA RUA?
Na rua, é mais difícil aplicar medidas na esfera cível. A alternativa seria recorrer à legislação penal e chamar a polícia. Se o fumante estiver se deslocando, a dificuldade para fazer a denúncia aumenta, e aí a opção mais eficaz é tentar desviar da fumaça mesmo.