Febraban obrigará a utilização de boletos com registro a partir do ano que vem
De acordo com o que vem sendo amplamente divulgado nos meios de comunicação de massa, a partir de 2017 todos os boletos passarão a ser registrados, de acordo com a determinação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
O principal motivo da mudança é para evitar as fraudes, cada vez mais constantes, em todos os setores que utilizam o boleto bancário como forma de arrecadação.
Por isso, o novo formato do boleto, chamado de registrado, será, a princípio, mais seguro do que os boletos atuais “sem registro”. Isso porque, para emiti-lo, serão necessários os dados de quem receberá o valor do mesmo, mas também de quem deve pagá-lo, ficando assim mais difícil fraudar o documento.
Entenda as principais mudanças no boleto:
Além da necessidade do CPF/ CNPJ do pagador, há algumas outras mudanças nos boletos registrados.
Veja abaixo:
– Constar o CPF ou CNPJ do pagador;
– Ao invés de “cedente” no boleto, o campo se chamará “beneficiário”;
– O termo “sacado” será substituído por “pagador”;
– Também deverá haver o endereço do “beneficiário”;
– Não serão mais aceitos boletos sem valor e sem vencimento;
– Informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto;
– Opções de juros, multa e, principalmente, desconto passam a ser limitados aos padrões dos bancos.
Condomínios com cálculos diferenciados – ou fora do padrão de mercado – para multas, juros ou descontos deverão se adequar à nova situação.
Com esses dados em mãos, a administradora deverá repassar as informações ao banco para conseguir emitir os boletos.
Além de ser mais seguro, com o boleto registrado, quem paga com atraso também conseguirá pagar o boleto normalmente, não precisará pedir um novo para a instituição bancária.
O sistema de cobrança utilizado atualmente no Brasil está sendo usado há vinte anos, explica Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de negócios da Febraban.
“A Nova plataforma de cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, além de evitar o envio de boletos não autorizados”, agrega Walter.
O boleto registrado, quando comparado com o boleto sem registo, implica em mais taxas cobradas pelos bancos. Afinal, essas instituições cobram taxa para registro, baixa (des-registro sem pagamento) e permanência do boleto.
Assim, para condomínios que ainda não fazem uso do boleto registrado, a cobrança dessas taxas adicionais é inevitável.
Para quem paga o boleto, ou seja, o condômino, a mudança é principalmente de melhorar a segurança.
Como em todo tipo de mudanças, há que se fazer certos ajustes. E, no caso dos condomínios, há alguns proprietários que se recusam a atualizar a ficha cadastral com o CPF.
O melhor caminho é, realmente, manter a ficha cadastral atualizada. Sem esses dados, a cobrança não irá acontecer, e, assim, a pessoa ficará devendo ao condomínio.
Para Alexandre Callé, assessor jurídico do Secovi-SP, muitos condomínios podem se apoiar na convenção e no regulamento interno ao pedir dados do condômino.
“Em empreendimentos mais novos, geralmente o RI fala da obrigação de manter a ficha cadastral em dia”, explica.
Alternativa para casos extremos
Para aqueles proprietários que tentarem evitar, a todo custo, atualizar seus dados, em condomínios onde não haja a previsão para manter a ficha atualizada, há uma alternativa. É a pesquisa da matrícula do imóvel, com repasse do custo de emissão para a unidade responsável.
Afrouxamento do prazo
A princípio, estava previsto que a nova plataforma entraria em vigor em janeiro de 2017 – e, por isso, todos os dados de quem paga boletos deveriam ser atualizados até 31 de dezembro de 2016.
Porém, em setembro a Febraban divulgou uma tabela para o início da validação dos boletos de acordo com valor de cada título. Ou seja: para alívio dos Condomínios, a obrigatoriedade para alteração dos dados não começará em primeiro de janeiro.
Veja abaixo:
Valor do boleto Data de início da validação
> = 50.000 13/03/2017
49.999,99 – 2.000,00 08/05/2017
1.999,99 – 1.000,00 12/07/2017
999,99 – 500,00 17/09/2017
499,99 – 200,00 21/10/2017
< = 199,99 15/12/2017
Obs: Apesar do prazo maior concedido pela Febraban para esta adaptação, para que os Condomínios estejam em dia com os dados de todos os “pagadores” antes do prazo especificado acima, recomenda-se que o trabalho de obtenção dos CPF´s seja iniciado pela administradora com bastante antecedência, haja vista a necessidade de outros trâmites que muitos ainda terão, como a própria validação e homologação de boletos pelo banco utilizado, caso ainda não estejam operando com a carteira de cobrança na modalidade “com registro”.