Conheça os detalhes e itens importantes da Lei trabalhista que rege o setor
Porteiro, zelador, faxineiro entre outros. A manutenção regular de um edifício envolve diversos trabalhadores. Separamos algumas questões para que você conheça a legislação e possa prevenir seu condomínio de problemas jurídicos:
1) Detalhes para empregar um novo funcionário: O responsável por representar o condomínio em contratações e gestão de pessoal é o síndico, representado pela administradora. Assinar a Carteira de Trabalho é obrigatório em todos os casos, mesmo em contratos temporários ou de treinamento. É importante garantir que tanto o contratante quanto o contratado tenham completa compreensão sobre as especificações da vaga, de atividades à jornada de trabalho, o que deve estar muito claro e especificado no Contrato de Trabalho a ser firmado entre as partes (empregador e empregado).
2) Como organizar a jornada de trabalho: 44 horas semanais é a carga horária prevista na CLT. Em casos especiais, pode haver aumento de até duas horas extras diárias, mediante acordo individual para compensação ou prorrogação. Horários noturnos têm cronograma especial: cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, sete horas trabalhadas correspondem a oito horas no cálculo da folha. Os intervalos de almoço podem ter 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas/dia e uma a duas horas para jornadas de 6 a 8 horas/dia. O intervalo entre o fim de um dia de trabalho e o início de outro deve ser de, no mínimo, 11 horas. Após 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a férias remuneradas de 30 dias, válidos pelos 12 meses seguintes.
3) O salário compreende a importância referente à atividade, comissões e adicionais como noturno, insalubridade ou periculosidade. É importante que todo o pagamento seja registrado em recibo para cada uma das partes. A data prevista em lei é, sempre, até o quinto dia útil de cada mês e o piso de cada categoria deve ser respeitado, conforme o estabelecido pelos Sindicatos.
4) Direitos trabalhistas: todos os empregados têm direito ao 13º salário, que corresponde a 1/12 avos da remuneração anual do trabalhador, podendo ser proporcional ao número de meses trabalhados. O FGTS deve ser recolhido mensalmente, na importância de 8% sobre a remuneração, e a previdência social prevê recolhimento de até 20%, conforme a faixa salarial de cada empregado, além do Imposto de Renda retido na fonte, em casos que superem o limite da tabela federal.
5) Vale transporte: todo o empregado que necessitar terá direito ao benefício, podendo haver desconto máximo de 6% do valor do seu salário, como forma de custeio. Deve incluir quantas passagens ou vales forem necessários para todo o trajeto de deslocamento.
6) Funcionários terceirizados: lembre-se de que os funcionários terceirizados acarretam a responsabilidade solidária ou subsidiária do condomínio, devendo, portanto, o tomador dos serviços exercer fiscalização sobre a regularidade dos quesitos trabalhistas, exigindo da empresa de terceirização a apresentação mensal da SEFIP contendo o nome de todos os funcionários empregados, bem como, a cópia da folha de pagamento e guias de recolhimento de impostos mensais.