Pagamentos de profissionais autônomos ou a pessoas jurídicas devem preceder o recolhimento do imposto
Muitos desconhecem, mas ao contratar empresas prestadoras de serviços, como por exemplo, vigilância e segurança, reparação, conservação e reforma de edifícios, os condomínios enquanto tomadores de serviços devem reter e recolher, posteriormente, todos os impostos previstos pela legislação, pois o não recolhimento configurará em crime de apropriação indébita e o síndico poderá ser responsabilizado.
Denominado Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, o ISS tem como contribuinte o prestador de serviços, seja uma empresa ou um profissional autônomo, desde que exerçam atividades que estejam especificados na lista referente à legislação do imposto. O valor é calculado com base na alíquota percentual sobre o preço dos serviços, com variações de acordo com cada atividade. “As alíquotas variam de 2% a 5% e é essencial que os síndicos saibam que a contratação de serviços pode gerar a obrigação de recolhimento de ISS, e que essa obrigação, no caso de substituição tributária, é do tomador dos serviços, ou seja, do condomínio”.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos estabelecidos na legislação tributária do Município para o cumprimento das obrigações tributárias, como a entrega de declarações eletrônicas e o pagamento.
Sobre a incidência ou não do ISS, porém, são muitos fatores que o síndico precisará identificar para avaliar. Sempre que houver a contratação de serviços deve ser feita a verificação de incidência do ISS, que dependerá do tipo de empresa que prestou os serviços e do tipo de serviço prestado, pois a não retenção do imposto poderá gerar multa ou acréscimos legais no momento que houver fiscalização.
NOTA FISCAL
Ao contratar um serviço, os síndicos devem estar atentos à nota fiscal que é emitida pela prefeitura e se o prestador já pagou o ISS no momento da retirada da nota. Quando o condomínio contrata serviços de qualquer natureza, é preciso avaliar a nota fiscal e as informações do Imposto Sobre Serviços, encaminhando o documento à administradora para verificação antes de fazer o pagamento ao prestador. Somente assim poderão ser apuradas as retenções, evitando problemas posteriores.
O mais importante é observar as informações contidas na nota fiscal e cobrar do prestador de serviços a exatidão dos dados.
O advento da nota eletrônica minimizou a chance de erros e fica mais fácil o controle, porém, mesmo assim a administradora do condomínio deve ser sempre consultada antes de qualquer pagamento.
De acordo com especialistas, o cuidado deve ser maior no caso de autônomos, pois os serviços somente podem ser pagos por meio de documento fiscal, especialmente uma nota avulsa da Prefeitura ou solicitando que a administradora emita o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), onde todos os impostos devidos são calculados corretamente.
O imposto é recolhido no mês subsequente à nota e o recolhimento é feito para o local no qual o serviço foi prestado, no caso no estabelecimento do condomínio. Não é raro surgirem dúvidas quando se contratam serviços de uma empresa de outro município. Vivemos esse problema diariamente e sabemos da responsabilidade que é recolher os encargos tributários; e por esta razão, empresas, escritórios de contabilidade e Fisco municipal precisam criar mecanismos para que a tributação ocorra de forma correta.
Em resumo, qualquer serviço prestado deve ser pago mediante a apresentação da respectiva nota fiscal de serviços, na qual estará indicado o recolhimento ou retenção do ISS, ou quando no caso de prestador de serviço autônomo, através de RPA também constando a devida retenção do ISS, quando for o caso.
Nada melhor do que comunicar a administradora antes de realizar ou contratar qualquer serviço, evitando assim a falta de recolhimento ou pagamentos de forma incorreta e sem observação dos dispositivos legais.