Medida determina que a partir de janeiro/2017 todos os boletos sejam registrados na rede bancária
Com o propósito de trazer mais transparência para o mercado de pagamentos e evitar cobranças fraudulentas, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em conjunto com a rede bancária anunciou no início de 2016 uma nova plataforma de sistema para boletos de pagamento. A medida, que acaba com os boletos sem registro entrou em vigor em junho de 2015 e as empresas têm até dezembro de 2016 para migrarem.
A diferença entre a cobrança com registro e sem registro é que, como o nome já diz, uma delas obrigatoriamente possui os dados do Pagador registrados no sistema bancário e a outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que se consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como: data de vencimento, valor e etc., é preciso enviar um novo arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro, que pode ser modificado ou pago sem multa a qualquer momento e sem nenhuma necessidade de aviso ao banco.
Outra diferença é com relação às tarifas cobradas: na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra apenas a tarifa de recebimento, quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já na cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre o registro de cada boleto, e também em caso de alteração ou cancelamento do mesmo, além da tarifa de recebimento cobrada quando for feito o pagamento na rede bancária.
AUMENTO DE CUSTOS
A nova normativa vai mudar e muito a vida dos condomínios e Administradoras de Condomínios. Primeiramente porque o custo dos boletos ficará muito maior e, além disso, irá aumentar a burocracia e o serviço das administradoras.
Hoje as administradoras emitem a cobrança da taxa de condomínio e o morador faz o pagamento em bancos de sua preferência. Após o pagamento do boleto na rede bancária, o condomínio tem um custo de tarifa de recebimento, que varia entre R$ 3,00 a R$ 4,00 por unidade. Com a nova normativa, ao gerar a taxa de condomínio, a administradora deverá gerar e enviar ao banco um “arquivo remessa” contendo todos os dados dos pagadores (nome, CPF e etc.)para que o registro seja feito de forma online, sendo cobrado no ato o custo do registro de cada título, que se estima em R$ 5,00 por unidade. Depois de efetivado o pagamento haverá a nova cobrança, a título de taxa de recebimento de títulos, aumentando assim o custo para os condomínios em quase o dobro. Além disso, será necessário atualizar o cadastro de cada unidade nos boletos bancários, com informações como: nome completo, CPF e endereço. Como as administradoras ainda não possuem todos esses detalhes apurados, será necessário um trabalho de cadastramento intensivo, para tudo esteja pronto até o final deste ano.
A implantação dessa nova obrigatoriedade será preocupante, pois eliminará a praticidade que hoje se tem, pois se um condômino solicitar um boleto com vencimento prorrogado ou com valor alterado será necessário todo o procedimento de registro novamente.
CADASTROS
Será necessário atualizar o cadastro dos clientes, pois a cobrança registrada precisará necessariamente ter o CPF do condômino. A FONSI CONDOMÍNIOS já está preparando comunicado aos mais de 7.000 condôminos da sua carteira, além de circulares para serem fixadas nos murais e enviadas por e-mail, para que a informação chegue ao condomínio de forma antecipada.
Acreditamos que no início a mudança causará certo transtorno em razão da necessidade de informação do CPF ou CNPJ de cada condômino, mas como toda mudança de rotina, com o tempo o novo sistema talvez se torne mais eficiente, possibilitando até a inclusão das cotas condominiais em débito automático DDA, com envio de informações diretas da cobrança para a conta corrente ligada ao CPF ou CNPJ informados à administradora.