Lei deve aumentar a oferta de imóveis para locação e reduzir o custo do aluguel
A nova Lei do Inquilinato, sancionada em 9 de dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passa a vigorar em 25 de janeiro próximo. Seu maior feito, segundo Francisco Virgílio Crestana, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), foi modernizar uma legislação que estava completando 18 anos. “Era preciso atualizar a antiga Lei do Inquilinato, contemplando situações que não estavam previstas em 1991”, comenta o dirigente.
A Lei nº 12.112 trará maior agilidade à tramitação de ações de despejo por falta de pagamento. Segundo Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, um mandado único de despejo será suficiente para o inquilino inadimplente sair do imóvel. Atualmente são necessários dois mandados e duas diligências até que o devedor seja despejado. Outra mudança é que o fiador poderá romper vínculo com o locatário antes do final do contrato, no caso de divórcio do locatário e também quando o contrato de locação tiver prazo indeterminado.
Luiz Fernando Gambi, diretor da vice-presidência de Locação do Sindicato, prevê que as novas regras podem baratear a locação. “Hoje em dia há todo um aparato que encarece e dificulta o aluguel”, comenta, referindo-se especialmente às garantias locatícias. “Com a agilização dos trâmites, o locador ficará mais tranquilo e poderá fazer menos exigências. Mais pessoas poderão, então, ser atendidas. E a custos menores.” Segundo ele, essa simplificação faz sentido: historicamente o percentual de inquilinos que não pagam aluguel é muito pequeno. “Até aqui a maioria pagava por uma minoria.”
Na avaliação de Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial do Secovi-SP, um dos aspectos mais positivos da Lei nº 12.112 é que ela tenderá a elevar a oferta de imóveis. “Os proprietários que ficavam reticentes porque demoravam pelo menos um ano para retomar o imóvel em caso de inadimplência ficarão mais motivados a disponibilizar sua unidade no mercado”, comenta ele. “Agora, como poderão reaver o imóvel com mais rapidez, pessoas que pensam em se desfazer do imóvel podem mudar de ideia, elevando a oferta de casas e apartamentos para locação e provocando, consequentemente, uma queda nos preços.”
Apesar de considerar a lei positiva, Pecorari Baptista acha que a substituição do fiador pode constituir-se, em alguns casos, em um problema para o locador. “Acredito que nem sempre o inquilino conseguirá a substituição do fiador dentro do prazo legal, se este eventualmente quiser se eximir da sua responsabilidade ao final do contrato. Isso pode vir a ser um problema, pois o inquilino estará de posse do imóvel e sem garantias”, conclui o diretor.
Secovi – SP