Decisão judicial expedida recentemente ainda pode ser reformada pelo STJ
O direito ao uso de partes comuns do condomínio é garantido por lei e não pode ser simplesmente revogado por uma decisão da assembleia de condôminos, em razão do pagamento ou não da cota de condomínio, afirma Plinio Ricardo Merlo Hypólito, advogado especializado em Direito Imobiliário. Para ele, conflita com as disposições legais do Código Civil que disciplinam o assunto, o posicionamento adotado pelo TJ-SP, dando aval à restrição imposta em reunião de condomínio contra condômino devedor, quanto ao uso das áreas de lazer do prédio que possam gerar mais despesas.
Ele explica que o artigo 1.335 do atual Código Civil, em seus Incisos I e II, dispõe ser direito dos condôminos “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades” e “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. Não existe previsão legal expressa para a limitação do direito de uso das partes comuns, sejam elas essenciais, como elevadores, ou não.
A utilização das áreas de lazer nada tem a ver com a condição contida no inciso III, do direito do condômino de votar nas reuniões, atrelada ao pagamento. “A lei já prevê formas para o condomínio buscar a cobrança de débitos, pela via própria da ação de cobrança. No Estado de São Paulo, inclusive, os condomínios contam até mesmo com a possibilidade de protesto das despesas não pagas”, lembra o advogado, que finaliza: “a decisão do TJ-SP poderá ser revista em Brasília”.
Fonte: Jornal de Araraquara