Em caso de falta de manutenção dos equipamentos de combate a incêndio o síndico será o responsável
A legislação exige que todos os edifícios – sejam eles comerciais ou residenciais – possuam equipamentos de proteção contra incêndio. Entre os itens básicos estão iluminação de emergência (para facilitar a sinalização das saídas), hidrantes, extintores (cuja quantidade é determinada pela área em metros quadrados), pára-raios, corrimãos, caixa dágua (de acordo com a área e população do prédio), rede elétrica em perfeito estado, etc.
O síndico não só pode como deve chamar o Corpo de Bombeiros para verificação e orientação da segurança do prédio. Responsável pela manutenção dos equipamentos, é ele quem deve estar atento para que os equipamentos estejam sempre em condições de operar.
No dia-a-dia do prédio, mesmo sem o acompanhamento de especialistas em segurança, algumas medidas podem ser tomadas visando garantir a integridade dos moradores. As portas corta-fogo, por exemplo, nunca devem ser trancadas com cadeado.
Todos os equipamentos devem ser checados regularmente e estar em perfeitas condições de uso – extintores e mangueiras de incêndio devem passar por revisões periódicas. Outra medida importante é a formação de uma brigada de incêndio no prédio – algumas pessoas podem ser treinadas e habilitadas para operar e fazer a manutenção dos equipamentos.
Os pára-raios devem ser revisados pelo menos uma vez por ano, a exemplo das instalações elétricas. Botijões de gás também devem ser checados com regularidade – vazamentos em botijões são as causas de muitos incêndios em prédios residenciais.
Os elevadores e as instalações responsáveis pela distribuição do gás canalizado também devem sofrer constante manutenção. Além disso, deve ser proibido o depósito de volumes em frente aos hidrantes. O zelador deve ajudar o síndico a exigir que cada condômino armazene corretamente substâncias inflamáveis, como gás, álcool, etc.